Pesca subaquática resulta em autuação de R$ 4.620 em Panorama

Pescadores foram flagrados no momento em que desciam de uma embarcação às margens do Rio Paraná

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 25/09/2020
Horário 10:33
Polícia Militar Ambiental - Os materiais foram levados à Base Operacional de Panorama
Polícia Militar Ambiental - Os materiais foram levados à Base Operacional de Panorama

A Polícia Militar Ambiental aplicou R$ 4.620 em multas por pesca subaquática na madrugada de hoje. Os pescadores estavam em um barco às margens do Rio Paraná, em Panorama, quando foram alvos de fiscalização.

De acordo com a corporação, como de praxe os militares se aproximaram dos indivíduos e realizaram a abordagem, devido à atitude suspeita.

Logo no primeiro momento, foi constatado que o trio havia realizado a pesca, uma vez que dentro da embarcação havia arpões, e os acusados usavam roupa de mergulho. 

No barco foram encontrados diversos peixes, aproximadamente 42 kg no total.

  • 8 pintados; 
  • 8 tucunarés;
  • 1 piau;
  • 1 traíra

Conforme o policiamento, todos os peixes estavam com sinais visíveis de perfuração de arpão. No andamento da ocorrência, os pescadores assumiram a propriedade dos materiais e pescados, o que confirmou a prática da pesca subaquática. 

Além da pesca irregular, foi verificado que os peixes da espécie pintado mediram 64, 66, 67, 71, 78, 80, 84 e 91 centímetros de comprimento, sendo que de um total de oito peixes, sete estavam com tamanhos inferiores aos permitidos. 

Também foi apreendido um barco, um motor de popa, dois arbaletes com arpão, duas roupas de mergulho, duas máscaras de mergulho, dois snorkel, dois lastros, duas lanternas e dois pares de nadadeiras.

Os materiais foram levados à Base Operacional de Panorama. 

Já os peixes foram analisados por um veterinário, e doados ao Napac (Núcleo de Apoio aos Pacientes com Câncer de Panorama).

De acordo com a polícia, os pescadores, de 30, 44 e 59 anos, foram autuados em R$ 1.540 cada por pesca mediante a utilização de métodos não permitidos de acordo com o artigo 36, §1º, inciso II, da Resolução SMA-48/14.

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