Pessoas jurídicas agora podem parcelar multas em até 36 vezes em Prudente

Medida é válida para débitos que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa; serão autorizadas parcelas não inferiores a 60 UFMs

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 25/10/2021
Horário 16:25
Foto: Ive Caroline/Secom
Prefeitura publicou lei que institui parcelamento de multas para pessoas jurídicas
Prefeitura publicou lei que institui parcelamento de multas para pessoas jurídicas

Aprovada pela Câmara Municipal e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, a lei 10.625/2021 da Prefeitura de Presidente Prudente institui a possibilidade do parcelamento de multas para pessoas jurídicas que ainda não tenham sido inscritas em dívida ativa.

Os autos de infração poderão ser divididos em até 36 vezes, porém, com parcela não inferior a 60 UFMs (Unidades Fiscais do Município), que no ano de 2021 está cotada em R$ 3,9897.

De acordo com o auditor tributário da Prefeitura, David Jabes, a lei serve para qualquer tipo de infração, desde que aplicada à pessoa jurídica. “ISS [Imposto Sobre Serviços], falta de inscrição pela Sedepp [Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico], autuação aplicada pela Vigilância Sanitária, dentre várias outras”, destaca.

Para aderir ao parcelamento, os interessados devem requerê-lo por meio do site da Prefeitura.

Segundo a secretária municipal de Finanças, Célia Molinari, havia uma lacuna sem a possibilidade de parcelamento. “A partir de agora, as pessoas jurídicas autuadas terão a possibilidade de parcelar seus débitos. É uma maneira de facilitar a regularização”, considera.

O prefeito Ed Thomas (PSB) declarou que essa iniciativa é o cumprimento de uma obrigação. “Vamos dar uma oportunidade a quem quer se regularizar e, posteriormente, investir o recurso nos setores que mais necessitam”, pontua.

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