Piracema inicia hoje e segue até 28 de fevereiro

A partir desta quinta-feira, toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, no contorno do oeste paulista, fica sem pesca, expõe polícia

REGIÃO - SANDRA PRATA

Data 01/11/2018
Horário 06:09
Arquivo - Pescadores de Epitácio estão preparados para a chegada da época de piracema
Arquivo - Pescadores de Epitácio estão preparados para a chegada da época de piracema

Quem tem o hábito de pescar ou o leva como ganha-pão deve se atentar ao período de piracema. Isso significa que está na época em que a prática é proibida em prol da proteção da reprodução natural dos peixes. O período, que se inicia hoje e segue até dia 28 de fevereiro de 2019, abrange toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná que contorna o oeste paulista. Na região, segundo a Polícia Militar Ambiental, as áreas que estão expressamente proibidas são os rios afluentes Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Chavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados. Outras áreas de proteção são os arredores dos parques estaduais Morro do Diabo, Rio do Peixe e Rio Aguapeí e a Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto. Os pescadores que desobedecerem às regras pré-determinadas na instrução normativa do órgão estarão sujeitos à multa de até R$ 700 e possível crime ambiental, além de apreensão de instrumentos e veículos utilizados para a prática de infração.

Todavia, segundo a polícia, estará permitida a pesca de espécies não nativas – alóctones e exóticas - e híbridas. Nessa categoria se encontram peixes como bagre-africano, carpa, corvina, apaiari, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia e tucunaré. “Isso só é permitido em rios da bacia na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha com iscas naturais e artificias, porém, apenas nas áreas não mencionadas no artigo 3º da instrução normativa”, informa o órgão. O uso de materiais perfurantes como arpão, fisga e lança segue proibido. Trapiche ou plataforma flutuante também.

A Polícia Ambiental ressalta que a instrução normativa não engloba os pescados provenientes de piscicultura. Ou seja, estão isentos os pesque-pagues e pesqueiros que estejam devidamente registrados no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e com nota fiscal.

Fiscalização

De acordo com a polícia, a fiscalização será realizada em estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados que sejam provenientes de águas continentais armazenados por profissionais e nas colônias e associações de pescadores. “Aos infratores das normas serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e demais legislações específicas”, frisa o órgão. Outros ambientes fiscalizados serão frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda. “O prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso”, expõe o órgão.

Para os pescadores

Em Presidente Epitácio, alguns membros da Colônia de Pescadores Z-24 Jorge Tibiriçá estão praparados para a chegada da piracema. Carlos Roberto Gorre, 62 anos, é um deles. Tendo a pesca como profissão há 30 anos, ele explica que é da captura e venda dos peixes que tira o sustento mensal da família. “Como sei que nesta época é proibido, busco fazer um estoque no período de pesca e armazeno”, explica.

Segundo Carlos, a colônia reúne 350 pescadores de Epitácio e região e todos valorizam a época de piracema. O motivo, conforme expõe, é a consciência de que os peixes precisam desse processo natural. “Não é só ganhar dinheiro, é preciso cuidar para que trilhem o que estão destinados, e respeitando a piracema conseguimos evitar que futuramente faltem espécies”, pontua.

Já Claudenor Ribeiro da Silva, 57 anos, complementa a renda com a pesca de tucunarés na época de piracema. Segundo ele, a queda no faturamento é notória, porém, dá para levar. “As espécies que mais vendem são proibidas, como dourado e baiacu, então, as que podem não rendem muito, mas já ajuda no fim do mês”, acentua.

SERVIÇO

Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone 181, pelo 190 ou pelo site http://bit.ly/DenuncieAmbiental.

PROIBIÇÕES

- Captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, incluindo aquelas utilizadas para fins ornamentais;

- O uso de materiais perfurantes como arpão, fisgas e lanças;

- A utilização e animais aquáticos como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;

- Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza nos rios da bacia.

Fonte: Polícia Militar Ambiental

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