PL institui multa de até R$ 10 mil para pichadores

Valor máximo será aplicado a infrator que danificar monumento ou bem tombado; medida busca valorizar atributos históricos

PRUDENTE - ANDRÉ ESTEVES

Data 11/10/2017
Horário 13:19
Arquivo, Grafites são permitidos no município, desde que tenham aval do proprietário do imóvel
Arquivo, Grafites são permitidos no município, desde que tenham aval do proprietário do imóvel

A Câmara de Presidente Prudente aprovou, durante sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira, PL (projeto de lei) que institui multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil para quem pichar bens públicos. A medida faz parte do Programa de Combate a Pichações, que busca minimizar a poluição visual e degradação paisagística, além de respeitar os atributos históricos e culturais da cidade. Para tanto, o texto, de autoria do vereador William César Leite (PPS), preconiza que a população denuncie os infratores no telefone 156 ou por meio eletrônico disponibilizado pela municipalidade.

Conforme a proposta, será considerado ato de pichação qualquer desenho ou escrita que danifique prédios públicos ou particulares ou suas respectivas fachadas, bem como equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano. Em caso de descumprimento, a multa aplicada será de R$ 5 mil, independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral. Já se a prática ocorrer em monumento ou bem tomado, o valor cresce para R$ 10 mil, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Ambos os valores serão revertidos para o FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente), vinculado à Semea (Secretaria Municipal de Meio Ambiente).

O parlamentar ressalta, no entanto, que até o vencimento da penalidade, o infrator poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana, que, se cumprida, suspenderá a incidência da pena. Para isso, o responsável deverá fazer o reparo do bem por ele pichado ou prestar serviço em outra atividade de zeladoria urbana equivalente, além de participar de um programa educativo voltado para o desenvolvimento da prática de grafite.

 

“Enquanto a pichação é uma proposta de vandalismo gratuito, o grafite é um trabalho que busca agradar, decorar, embelezar o espaço, a fim de torná-lo mais urbano artisticamente”

Leonardo Ferreira,

grafiteiro

 

Pichação x grafite

O grafiteiro profissional Leonardo Ferreira, 42 anos, esclarece que qualquer desenho ou escrita, seja pichação ou grafite, em espaço urbano sem a autorização prévia do proprietário configura crime. Contudo, enquanto a pichação é uma “proposta de vandalismo gratuito”, o grafite é um trabalho que busca “agradar, decorar, embelezar o espaço, a fim de torná-lo mais urbano artisticamente”, desde que permitido.

Leonardo destaca que, na Rua Marechal Floriano Peixoto, na Vila Marcondes, há em mais de 400 metros de via um painel com trabalhos de grafite realizados por alunos de uma oficina do Centro Cultural Matarazzo. “A população se sente lisonjeada por ter sido escolhida para um projeto que tem o intuito de agradar um espaço que, durante a noite, é bastante complicado. Tanto que já tivemos que fazer a restauração do trabalho, pois houve pessoas que vieram e riscaram a arte”, conta.

 

Cartazes

O texto sinaliza que também são consideradas infrações administrativas passíveis de multa a fixação de cartazes em árvores de logradouros públicos, grades, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis, pontes de iluminação, placas de trânsito, hidrantes, telefones públicos, caixas de correio, de alarme de incêndio e de coleta de resíduos, guias de calçamento, passeios e revestimentos de vias, escadarias de edifícios públicos ou particulares, estátuas, monumentos, colunas, paredes, muros, tapumes, edifícios públicos ou particulares, entre outros.

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