Planejamento patrimonial: organizar para economizar

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 03/07/2020
Horário 06:00

Economizar é sempre bom não é mesmo? Ainda mais nesse momento de recessão mundial em que vivemos, desta forma, qualquer economia é sempre bem-vinda. Neste diapasão, falaremos um pouco sobre a organização patrimonial e suas vantagens econômicas.

A mais conhecida no meio jurídico atual é a holding, que nas palavras de Gladston Mamede e Eduarda Cotta Mamede é: “A expressão holding company, ou simplesmente holding, serve para designar pessoas jurídicas (sociedades) que atuam como titulares de bens e direitos, o que pode incluir bens imóveis, bens móveis, participações societárias, propriedade industrial (patente, marca etc.), investimentos financeiros. Habitualmente, as pessoas mantêm esses bens e direitos em seu patrimônio pessoal”.

O primeiro passo para constituição da holding familiar começa pela escolha do tipo societário: sociedade anônima ou limitada. A opção depende do tipo de negócio e da quantia que será investida, o que exige um estudo caso a caso. A depender das especificidades, pode ser mais vantajosa a sociedade limitada em algumas situações e em outras, a sociedade anônima.

Sobre os aspectos jurídicos da holding, o Dr. Paulo Pinheiro, advogado referência em Presidente Prudente e região, traz os seguintes esclarecimentos: “Na perspectiva jurídica, com as holdings são criados instrumentos, que podem contribuir para melhorar a gestão do patrimônio, inclusive sob ótica do planejamento sucessório. De fato, seja por meio das disposições estabelecidas nos atos constitutivos, seja por intermédio de acordo entre acionistas/sócios, é viável estabelecer, dentre muitas outras, regras de governança (administração sociedade), de ingresso de terceiros, de alienação das participações societárias, as quais permitem uma maior proteção do patrimônio, especialmente na sua transmissão para as outras gerações familiares”.

Do aspecto de vista contábil, também se mostra muito vantajosa a opção pela holding, uma vez que pode haver uma grande economia sob o ponto de vista tributário. É de extrema importância a assessoria de um profissional da área, que poderá orientar e aumentar a economia da parte. Assim, José do Carmo, sócio da Prudentec Assessoria Contábil, declara: “Além do planejamento sucessório, pode-se se fazer uma melhor gestão do patrimônio do ponto de vista econômico, pois haverá uma grande redução das alíquotas dos tributos incidentes”.

Por exemplo, o recebimento de aluguéis, arrendamentos e operações agrícolas na pessoa física pode chegar a 27,5% de imposto de renda e na pessoa jurídica é de 11,33% (aluguel) e 2,28% a depender da suspensão do PIS e Confins (operação agropecuária). Em relação aos impostos federais na comercialização de imóveis pela pessoa jurídica, a depender do objeto social pode ser 5,93%, e na pessoa física a mesma operação poderia chegar a 15%. Conclui José do Carmo: “A depender da atividade preponderante da empresa pode haver a não incidência do ITBI, que na cidade de Presidente Prudente possui alíquota de 2%”.

No direito estrangeiro, também é comum a organização patrimonial em virtude do alto valor dos impostos diretos, inclusive o de transmissão por herança (alíquotas superiores a 30%, sendo que no Brasil não passa de 8%, em São Paulo é 4%). Por exemplo, nos Estados Unidos é muito comum as famílias instituírem fundações nesse sentido. Independente do lugar onde estiver, economizar é sempre bom. 

A economia passa pelo crivo da organização, desta forma, consulte os cartorários, advogados e contadores sobre as estratégias de planejamento e economia. Como diz um ditado popular: “O dinheiro não aceita desaforo”.

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