Plano de Educação define metas no ensino pelos próximos 10 anos
Beousi conta que há pouco tempo foi aprovado o PNE (Plano Nacional de Ensino) e, mediante a essa aprovação, ocorreram mudanças que precisavam ser adequadas e implantadas no Plano Municipal de Educação.
A Lei 2.372, de 24 de julho de 2014, instituiu por 10 anos o Plano Municipal de Educação em Presidente Bernardes. A lei prevê, acima de tudo, a articulação com as unidades escolares, com o Conselho Municipal de Educação e Sociedade Civil organizada para avaliação periódica da implementação do referido plano. De acordo com Suely Aparecida Biasi Correia Beuosi, supervisora de ensino, a elaboração deste Plano Municipal de Educação surgiu de pesquisas realizadas em diversos pontos do município, colhendo informações para a formação de metas exclusivas e com foco na evolução do ensino aplicado nas escolas da cidade. Presidente Bernardes possui nove escolas municipais.
Beousi conta que há pouco tempo foi aprovado o PNE (Plano Nacional de Ensino) e, mediante a essa aprovação, ocorreram mudanças que precisavam ser adequadas e implantadas no Plano Municipal de Educação. Para a supervisora, o documento precisa ter o retrato do município, por isso, houve "muito empenho" na preparação deste plano. Foram seguidas as metas estabelecidas pela Conae (Conferência Nacional de Educação), cuja principal finalidade será o de atingir as metas do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), que prevê a nota 6 até 2020. A nota atual é 5.6.
"Estamos otimistas com o novo Plano Municipal de Educação e acreditamos que atingiremos a meta do Ideb antes do previsto. Fizemos pesquisas em diversos setores para a elaboração do plano e redigimos cada tópico, portanto, ele é exclusivo do município", explica a supervisora.