A Polícia Militar Ambiental esclarece que as restrições à pesca na piracema 2025/2026, que abrange o período de 1º de novembro até 28 de fevereiro de 2026, são as mesmas dos últimos anos. No entanto, a corporação destaca alguns pontos relevantes da Instrução Normativa nº 25/09, que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
Conforme o órgão, está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais: nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa.
O impedimento ainda se estende ao Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d'água de domínio dos estados em que a legislação estadual específica assim o determinar; nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo; Parque Estadual do Rio do Peixe; Parque Estadual do Rio Aguapeí; e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.
Também está proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor; cabe salientar que camarão não é peixe, é crustáceo e não pode ser utilizado como isca mesmo com nota fiscal; e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.
Ações liberadas
Está permitida, conforme a corporação, a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no artigo 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas usinas hidrelétricas).
Também, a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.
Ainda está liberada a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais; e o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.
“A Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis], devendo estar acompanhado de nota fiscal”, ressalta o policiamento ambiental.
Fiscalização
A Polícia Ambiental realizará durante a piracema fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso, ou seja, esta terça-feira.
“Vale salientar que o valor mínimo de multa em caso de descumprimento da Instrução Normativa é de R$ 1 mil, havendo também providências quanto ao crime ambiental [Delegacia de Polícia] e apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração”, destaca.
Frisa que, aos infratores dos dispositivos relacionados na norma mencionada serão aplicadas as penalidades e sanções previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais legislações específicas. “A Polícia Ambiental coloca-se à disposição para outras orientações, em busca de promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, respeitando a dignidade da pessoa humana. Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 190”, finaliza a corporação.

Foto: Polícia Militar Ambiental
Polícia Ambiental promoverá ações de fiscalização no oeste paulista durante a piracema