Polícia Civil prende advogado suspeito de auxiliar ações de organização criminosa

Durante o dia houve buscas na casa e escritório do acusado que atua em Presidente Prudente

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 31/08/2020
Horário 19:21
Polícia Civil - Objetos foram apreendidos durante buscas cumpridas na casa e escritório
Polícia Civil - Objetos foram apreendidos durante buscas cumpridas na casa e escritório

A 1ª DIG (Delegacia de Investigações Gerais) da Deic-8 (Divisão Especializada de Investigações Criminais) deflagrou hoje a operação Camaleão. O objetivo foi cumprir um mandado de prisão temporária contra um advogado de 42 anos atuante em Presidente Prudente.

De acordo com a Polícia Civil, o homem, que não teve a identidade divulgada, é suspeito de trabalhar para uma organização criminosa que atua no Estado.

Os indícios surgiram em análise do material apreendido em janeiro do ano passado, na operação Transponder. Na época, 39 pessoas foram apontadas como integrantes de células da facção criminosa paulista.

No decorrer da investigação, apurou-se que o advogado realizava pesquisas sobre autoridades públicas, bem como de material usado rotineiramente em ações do bando - explosivos, armas, emulsões, drones dentre outros.

Conforme a Polícia Civil, há a suspeita de que ele tenha articulado o que chamou de “tabuleiro” - planos de ação criminosa, e “ameaças” a outros detentos do sistema prisional.  

Buscas em imóvel e escritório

Durante o dia foram cumpridos dois mandados de buscas na residência do investigado e no escritório. De acordo com a Polícia Civil, representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) acompanharam os trabalhos.

Foram apreendidos equipamentos de informática, simulacro de arma de fogo, documentos e livros relacionados à facção criminosa paulista.

Após o término das diligências e registros o preso será encaminhado a uma unidade penitenciária onde permanecerá à disposição da Justiça.

Posicionamento da OAB

Em nota encaminhada a O Imparcial, a OAB disse que foi acionada para acompanhar as diligências e apreensão de documentos para averiguação, "resguardando a prerrogativa do mesmo". "Não há como emitir nenhum juízo de valor quanto aos fatos, tendo em vista ainda estar em fase de investigação", afirma.

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