Por um Estado laico, sempre!

OPINIÃO - Saulo Marcos de Almeida

Data 29/03/2022
Horário 04:30

A religião que Deus, o nosso Pai, aceita como pura e imaculada é esta: cuidar dos órfãos e das viúvas em suas dificuldades e não se deixar corromper pelo mundo.
Tiago 1.27

Desde o nosso “descobrimento” pelos europeus, delimita-se a periodização do Brasil em três grandes momentos: Colonialismo (1500 a 1822), Monárquico/Imperial (1822 a 1889) e Republicano (1889 até os nossos dias). 
Para chegarmos ao status de República Federativa, entre alegrias e agonias, não há dúvida de que os líderes do país e seu povo buscaram qualificar seu sistema de governo, razão da luta pelo estado democrático de direito em todos os entes federativos, até os dias de hoje. 
A República qualificou e sedimentou a democracia e alaicidade, a separação entre Estado e Igreja. Contudo, pela influência do positivismo e ideais da revolução francesa, historicamente temos como data fundante o 7 de janeiro de 1890 - decreto 119A, que estabeleceu os limites institucionais dos poderes civis e sacros/religiosos no país. 
O decreto 119A tornou-se, efetivamente, lei em 20 de abril de 1911 ainda nos primeiros anos da República, embalada pela liberdade de consciência e de culto. Os ideais liberais, respirados pela nação à época, tiveram enorme relevância no crescimento e aperfeiçoamento de um tempo de liberdade e tolerância religiosas. 
Infelizmente, em nossa história atual, estamos incrédulos e incrédulas, pois vemos a ignorância e, sobretudo, o desejo insano de se estabelecer um novo regramento a respeito do estado laico, tão bem estabelecido e vivenciado no país.
Caminhemos, primeiramente, pela ignorância que gera tanta confusão/miscelâneas. Laicidade não significou, em momento nenhum da nossa história republicana, a implantação de um Estado ateu. Vez por outra, identificamos esse absurdo sob a forma de aparente “piedade”.  Contudo, essencialmente, o que se busca é o empoderamento individual e religioso por meio da mentira descabida que só faz ludibriar e enganar o povo.
O Brasil não é um Estado que flerta com a ausência de fé e, por conseguinte, ignora e despreza o elemento sagrado, mas, em obediência à Constituição Federal, consagra os matizes religiosos sem condenar quaisquer crenças, respeitados os seus limites institucionais e ritualizações.
Ora, se o Estado não é ateu, também é relevante que se afirme o contrário e, com igual força da lei, positive o fundamental e estabelecido de maneira republicana: o Brasil é laico! 
Os governos, que se sucedem no país, não devem escolher uma religião em detrimento de outros segmentos religiosos, sob pena de contrariar a lei negando uma história de liberdade de culto e tolerância pacífica, encrustada em nosso povo de fé. 
Assim compreende-se que, quaisquer símbolos religiosos expostos numa repartição pública podem contrariar e ofender a intimidade particular do outro, servidor que partilha do mesmo espaço, mas comunga de uma fé que não está representada simbolicamente naquele lugar.
Num estado democrático de direito e laico, não se escolhe um ministro por sua fé e/ou religião. Todavia, faz-se a opção por seu notável saber e reputação ilibada, artigo 104 da Constituição Federal. Se, porventura, adepto de qualquer religião ele for, deve-se exercer e observar a justiça em todos os seus procedimentos buscando, sobretudo, o cuidado e zelo com os mais necessitados do nosso país. 
 

Publicidade

Veja também