Por unanimidade, PL que previa mudanças no vale-alimentação dos servidores de PP é rejeitado

Vereadores não concordaram com proposta do Executivo, que afirmava buscar vinculação do benefício à efetiva contraprestação do trabalhador

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 16/09/2025
Horário 12:03
Foto: Maurício Delfim Fotografia
Votação de projeto foi acompanhada no plenário por diversos servidores municipais
Votação de projeto foi acompanhada no plenário por diversos servidores municipais

Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente rejeitaram, na sessão ordinária desta segunda-feira, o Projeto de Lei 249/19, de autoria do Poder Executivo, que entrou na pauta com urgência e previa alterações no pagamento do auxílio-alimentação aos trabalhadores do município. A proposta, que tinha o objetivo de “garantir maior justiça, economicidade e vinculação do benefício à efetiva contraprestação do servidor público”, assegurando que este fosse pago exclusivamente nos dias em que houvesse efetivo exercício da função, não foi acatada pelos parlamentares, que deliberaram outros 11 projetos na ordem do dia. A votação foi acompanhada no plenário por diversos trabalhadores.

No PL, a Prefeitura pretendia modificar a Lei nº 5.861/2002, de 29 de novembro de 2002, que implantou o sistema de aquisição de gêneros alimentícios, o conhecido vale-alimentação, que há 23 anos foi estabelecido em R$ 100 e, hoje, é de R$ 1.293,65 mensais. A proposta do Executivo era revogar o artigo 3, que estendeu o benefício aos inativos e pensionistas vitalícios e temporários, e dar nova redação ao artigo 2, alterando a correção do valor com base na inflação acumulada no período de doze meses, de trimestralmente para anualmente. 

Ainda, no artigo 4, o Executivo buscava manter a proibição do recebimento do benefício pelo prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e ocupantes de cargos em comissão remunerados pela referência C.C.1. Passariam a ser incluídos neste grupo, no entanto, o servidor que estivesse em gozo de licença - ressalvadas a licença-maternidade, paternidade, prêmio, férias, por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; assim com o afastado para servir outro órgão ou entidade, quando o ônus da remuneração seja destes; para desempenho de mandato classista; para exercício de mandato eletivo; e aquele que faltar injustificadamente, proporcionalmente aos dias de ausência. 

Ausências impactam serviços
Em nota à reportagem, a administração municipal revelou na manhã desta terça-feira que um levantamento recente sobre ausências de servidores ao trabalho chamou a atenção “pelo impacto no funcionamento dos serviços públicos”. “Além disso, o TCE-SP [Tribunal de Contas do Estado de São Paulo] recomendou ajustes na forma de concessão do benefício, uma vez que o modelo atual pode gerar distorções e comprometer o equilíbrio das contas municipais”, frisa o Executivo.

Ainda anunciou que eventuais mudanças legislativas sobre o tema só poderão ser discutidas no próximo ano. “Até lá, novos estudos serão realizados, inclusive com a possibilidade de judicialização da questão, haja vista o alto número de afastamentos registrados”, aponta o município.

“A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, esclarece que o auxílio-alimentação não tem caráter de complementação salarial, mas sim de ressarcimento ao servidor das despesas com alimentação nos dias em que ele trabalha fora de casa. Assim como ocorre no Estado e em empresas privadas, o benefício não deve ser pago em períodos de afastamento médico”, finaliza.

Maurício Delfim Fotografia
Votação de projeto foi acompanhada no plenário por diversos servidores municipais

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