Posso dar um imóvel em pagamento de uma dívida?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 23/07/2023
Horário 07:04

As relações comerciais são dinâmicas e muitas vezes em virtude da situação da economia e fluxo do caixa, as pessoas acabam tendo dificuldade em honrar os contratos na forma e condições inicialmente previstas. Uma solução para extinguir tal obrigação é a dação em pagamento.
Conforme o Código Civil em seu artigo 313: “O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”, tal regra reflete princípio da correspondência ou identidade da prestação. Exemplo: as partes celebram um contrato de compra de móveis planejados para uma empresa no valor de R$ 300.000,00; caso o devedor queira pagar com um imóvel de R$ 400.000,00 o credor não é obrigado a aceitar, pois as partes celebraram o pagamento em dinheiro. Desta forma a primeira premissa da dação em pagamento é o consenso, pois é um ato bilateral.
A dação em pagamento é o ato por meio do qual o credor e devedor com a finalidade de extinguir a obrigação, pactuam o pagamento de forma diversa da avença contratada inicialmente. Em relação ao objeto a ser dado em pagamento deve haver também o consenso, e pode variar conforme as peculiaridades do caso concreto, como por exemplo, no caso do devedor estar com um comprometimento patrimonial elevado, o credor pode aceitar um imóvel ou móvel de menor valor, pois neste cenário pode ser melhor receber menos do que não receber nada. Ao passo que, caso o devedor esteja apenas passando por uma descapitalização momentânea e para honrar a dívida oferece um imóvel com valor superior da obrigação.
Uma dúvida muito comum: caso o credor que recebe o imóvel em pagamento da dívida venha a perder o imóvel em virtude da evicção, o devedor responde? Sim, o Código Civil traz a solução para essa situação podendo ser visualizada no Artigo 359: “Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros”.
É necessária escritura pública para realizar a dação em pagamento? Depende, caso envolva imóvel com valor superior a 30 salários mínimos será necessário o ato acontecer diante de uma tabeliã ou tabelião da confiança das partes. O ato pode ser feito por videoconferência? Sim é possível pelo e-Notariado. É necessário pagamento de ITBI na dação em pagamento? Caso envolva imóvel, será necessário, pois a dação em pagamento é um ato oneroso.
Uma situação muito comum que ocorre a dação em pagamento e muitas pessoas não sabem é o caso da empresa que paga a distribuição dos lucros do sócio com um imóvel, conforme explica a decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJSP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura pública de distribuição de lucros – Ausência de previsão legal que permita o registro do título – Possibilidade de se considerar o ato como dação em pagamento – Necessidade, nessa hipótese, de recolhimento de ITBI – Recurso desprovido. 
“Portanto, a distribuição ou a participação nos lucros constitui um direito dos sócios e, por extensão, o espelho de uma obrigação que é imposta à empresa. Via de regra, essa obrigação é cumprida na forma de reversão de dinheiro aos sócios. Vale dizer, uma obrigação de dar. É possível, contudo, que, havendo consentimento dos sócios – credores dessa obrigação da empresa –, a prestação possa ser recebida de forma diversa. Consoante o art. 356 do Código Civil, os sócios podem aceitar receber bem imóvel, ao invés de dinheiro”.
No direito há diversas ferramentas jurídicas para solucionar um mesmo problema, devendo se analisar os custos e impactos de cada opção possível, que poderá ser feito a partir da ajuda de profissionais capacitados, como advogados e tabeliães. Procure o profissional jurídico de sua confiança e tire suas dúvidas.
 

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