PP tem déficit de merendeiras em 20 escolas

É uma situação emergencial. Vamos trabalhar deste modo até que o Executivo consiga a autorização para terceirizar a mão de obra

PRUDENTE - Alana Pastorini

Data 06/08/2013
Horário 09:09
 

Na manhã de ontem, cerca de 500 alunos da Escola Municipal Odette Duarte da Costa, localizada no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente, foram dispensados pela diretoria, porque a unidade não possuía merendeiras suficientes para suprir a demanda nas refeições. A situação é percebida em outras 19 unidades que estão com déficit da categoria. A ausência dos profissionais, segundo a Secretaria Municipal de Comunicação (Secom), ocorre porque na sexta-feira passada, 83 funcionários terceirizados não obtiveram renovação de contrato, em decorrência de uma liminar expedida em 27 de junho, que suspendeu a realização do pregão eletrônico, destinado a contratar 379 trabalhadores terceirizados.

Jornal O Imparcial Escola Municipal Odette da Costa dispensou alunos ontem por falta de merendeiras

Sendo assim, as 54 unidades de ensino municipal possuem, ao total, 160 merendeiras efetivas, o que contabiliza uma média de três profissionais por escola. O ideal, segundo a Secom, seria seis.

A solução encontrada, de acordo com a secretária municipal de Educação, Ondina Barbosa Gerbasi, foi remanejar as merendeiras, conforme a necessidade das escolas. "É uma situação emergencial. Vamos trabalhar deste modo até que o Executivo consiga a autorização para terceirizar a mão de obra. À Odette Duarte já encaminhamos duas profissionais para ajudar na produção das refeições", esclarece. A secretária revela ainda que as instituições darão preferência para alimentos prontos, "mas observando que os mesmos tenham o valor nutricional recomendado". Frisa ainda que a dispensa foi realizada somente no período da manhã, sendo que hoje, as aulas serão retomadas.

A Prefeitura deverá pleitear uma autorização com o Ministério Público Estadual (MPE) para a realização da licitação para contratações terceirizadas. A reportagem tentou contatar o promotor de Justiça, Mario Coimbra, que é responsável pelo pedido de cancelamento do pregão, entretanto, não obteve resposta até o fechamento desta edição.

 

Terceirização cancelada


Conforme noticiado em junho, por O Imparcial, o pedido de cancelamento do pregão eletrônico atendeu a ações movidas pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrapp), MPE e pelo diretório municipal do Partido Verde (PV). Ainda de acordo com a reportagem veiculada, para embasar as decisões, o magistrado cita o artigo 37 da Constituição Federal, no qual fica estabelecido que para ter acesso à cargo ou emprego público é necessária "aprovação prévia em concurso público", com exceção dos cargos em comissão. Na ocasião, a Prefeitura pronunciou que iria contestar judicialmente a liminar e reforçou que na administração municipal não há qualquer irregularidade no processo de contratação dos terceirizados e que estes são necessários para suprir necessidades urgentes do município.

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