Prazo para declarar vacinação contra a febre aftosa em SP termina amanhã

Para o lançamento da comprovação no sistema Gedave, o usuário deve estar com o cadastro de pessoa física ativo

O Imparcial Rural - DA REDAÇÃO

Data 30/07/2020
Horário 11:19
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Pandemia prorrogou os prazos para vacinação
Secretaria de Agricultura e Abastecimento - Pandemia prorrogou os prazos para vacinação

Termina amanhã  o prazo para que todos os criadores de bovídeos (bovinos e bubalinos) informem a vacinação contra a febre aftosa no Estado de São Paulo.

Dados extraídos do sistema Gedave (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, mostram que, das 122.659 propriedades cadastradas, 7.796 ainda não declararam a vacinação e que, do total de 10.511.352 bovídeos existentes, 227.348 (ou 2,16% do total) constam como não declarados.

“Como ainda estamos dentro do prazo, acreditamos que parte desses animais já foram vacinados. Por isso, alertamos para que o criador não se esqueça de declarar a vacinação através do sistema, concluindo o procedimento estabelecido pela campanha, ficando em dia com a obrigação sanitária dos seus animais”, disse o médico veterinário Adriano Macedo Debiazzi, que também responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Febre Aftosa.

Para o lançamento da comprovação da vacina no sistema Gedave, o usuário deve estar devidamente vinculado à atividade produtiva e com seu cadastro de pessoa física ativo.

O responsável deve acessar o menu ‘Área Animal’ > Controles > Controle de Vacinação > Declaração de Vacinação – Febre Aftosa > Vacinação (etapa vigente). O site de acesso para o Gedave é http://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br.

Prorrogação dos prazos

Neste ano, em função da pandemia de Covid-19, a pasta, excepcionalmente, prorrogou os prazos para vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa e para vacinação das fêmeas bovinas e bubalinas contra a brucelose (Resolução SAA-25, de 30/05/20).

O limite para entrega da declaração da vacinação da etapa maio contra a febre aftosa e para a comprovação da vacinação contra brucelose realizada durante o primeiro semestre de 2020 ficaram excepcionalmente prorrogados 31 de julho de 2020.

A Resolução estabeleceu também a prorrogação para essa data o prazo para a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

“A Secretaria, ao entender o problema que o produtor poderia ter no tocante à vacinação das fêmeas contra a brucelose e na declaração, foi rápida na prorrogação dos prazos. Esperamos que os números das declarações não sejam afetados com a pandemia, pois os acompanhamentos parciais têm-se mostrado dentro do esperado”, disse o médico veterinário Klaus Saldanha Hellwig, que, junto à Defesa Agropecuária, responde pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose.

Deixar de vacinar e de comunicar a vacinação sujeita o criador a multas de 5 Ufesps (138,05 reais) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (82,83 reais) por cabeça por deixar de comunicar. O valor de cada Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) é R$ 27,61.

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