Prazo para regularização de caçambas é prorrogado até 13 de janeiro em Prudente

Decreto que concede mais tempo para recadastramento foi publicado nesta quinta, no Diário Oficial; equipamentos não submetidos à vistoria serão recolhidos

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 15/12/2022
Horário 13:15
Foto: Arquivo
Segundo Semob, agentes constataram inúmeras irregularidades em relação ao serviço de caçambas em Prudente
Segundo Semob, agentes constataram inúmeras irregularidades em relação ao serviço de caçambas em Prudente

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou, na edição desta quinta-feira do Diário Oficial do município, um decreto que prorroga até 13 de janeiro de 2023 o prazo para que proprietários, responsáveis ou representantes de empresas que exploram o serviço de caçambas realizem o cadastramento e/ou recadastramento de seus equipamentos junto à Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública).

Até então, aqueles que oferecem o serviço deveriam fazer a regularização até 31 de dezembro deste ano.

O primeiro decreto com as normas para o procedimento foi publicado no final de novembro. A Semob alega que a medida se tornou necessária porque agentes da pasta têm constatado, durante inspeções de rotina, "inúmeras irregularidades" quanto ao cadastramento, identificação, normas de segurança e posicionamento incorreto em vias públicas das caçambas utilizadas para depósito de resíduos de construção civil, entulhos, entre outros. "Temos confirmado a elevação de depósitos deste tipo de equipamento em vias públicas sem, contudo, ser respeitada a normatização vigente que trata do assunto", aponta a secretaria.

Segundo a Semob, "tais práticas elevam, de forma significativa, as possibilidades de acidentes, colocando em risco a segurança e a vida dos condutores e usuários das vias".

O que o decreto estabelece

O texto notifica todos os que exploram este tipo de serviço a comparecerem à Semob, localizada na Avenida Manoel Goulart, 3.920, na Vila Santa Helena, dentro do prazo indicado, a fim de iniciar a regularização.

Conforme o decreto, todas as caçambas serão vistoriadas. Para tanto, durante o recadastramento, serão agendados data e horário em que os responsáveis pela fiscalização se deslocarão às empresas com o objetivo de realizar a respectiva vistoria, podendo esta ser dividida em etapas para evitar transtornos.

Após este prazo, as caçambas que não atenderem a legislação ou não possibilitarem a identificação de seus responsáveis ou proprietários e estiverem em via ou espaço público serão recolhidas pela Semob.

Antes de serem colocados os números de identificação nas caçambas, os proprietários, responsáveis ou representantes terão que fazer contato com a Semob, informar a quantidade de equipamentos e obter a sequência de números a serem utilizados.

O documento estabelece que, no quadrilátero central, também denominado área de Zona Azul, que compreende as avenidas Washington Luiz, Avenida Brasil, Manoel Goulart e Coronel José Soares Marcondes, o horário para colocação ou remoção das caçambas deverá ser das 19h às 7h de segunda-feira a sábado, ficando livres de horário os domingos e feriados.

A Semob ainda fixou um layout do modelo de fabricação das caçambas (veja imagem abaixo).

Foto: Reprodução/Prefeitura de Prudente - Layout do modelo de fabricação das caçambas

Condições proibidas

O decreto ainda proíbe a colocação de caçambas nas vias públicas quando a dimensão horizontal exceder a 30 centímetros de distância no meio fio; a menos de 10 metros do alinhamento da esquina mais próxima, do raio de curvatura da via pública e dos pontos de ônibus; e em locais em que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e legislação pertinente proíbam o estacionamento de veículos.

Além disso, poderá ser colocada apenas uma caçamba em cada local de remoção, exceto se o material a ser retirado for de quantidade extremamente elevada e o local comporte a distribuição de mais de uma caçamba, caso em que deverá ser previamente obtida a autorização da Semob. "Em locais não permitidos, a colocação de caçambas poderá ser autorizada em caráter excepcional, com a expedição da competente autorização, devidamente fundamentada", pontua o documento.

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