Empresas em todo o Brasil enfrentam um dilema crescente: a incapacidade de quitar suas dívidas tributárias com municípios, estados ou a União. Com uma carga tributária elevada e uma economia desafiadora, muitas dessas dívidas parecem, em alguns casos, impagáveis. Entretanto, um recurso pouco conhecido, mas de extrema importância, pode oferecer uma solução para essa situação: os precatórios.
O famoso ditado “devo, não nego. Pago quando puder” se encaixa perfeitamente na definição de precatórios. Esses títulos representam débitos que o governo, seja em âmbito municipal, estadual ou federal, reconhece, mas não paga de imediato. Em outras palavras, o governo tem uma dívida reconhecida judicialmente, que será paga quando houver disponibilidade orçamentária. Isso significa que, na prática, precatórios não possuem liquidez imediata, o que muitas vezes gera incertezas aos credores.
No entanto, para aqueles que devem ao governo, os precatórios se tornam moeda corrente. Por exemplo, imagine que uma empresa possua uma dívida de R$ 120 mil em ICMS com o Estado de São Paulo poderá quitá-la com R$ 120 mil em precatórios. Essa possibilidade, prevista no artigo 100, parágrafo 12, da Constituição Federal, oferece uma alternativa viável para reduzir o passivo tributário de muitas empresas.
Existe uma oportunidade de mercado que pode beneficiar tanto os detentores de precatórios quanto as empresas endividadas que não tem os precatórios. Aqueles que possuem podem se interessar vendê-los com deságio de até 80% para as empresas que possuem dívidas com o governo. Para quem vende, recebe o valor à vista e para quem deve ao governo poderá utilizar o valor integral do precatório, corrigido pela Selic, para quitar seus débitos. Existem inúmeros empresas especializadas no mercado que fazem esta ponte entre as partes interessadas.
Em um cenário onde a inadimplência tributária pode resultar em sérias consequências, essa estratégia permite não apenas a regularização fiscal, mas também o alívio financeiro imediato. No entanto, diante das incertezas jurídicas e possíveis mudanças legislativas, é essencial que as empresas interessadas considerem essa opção com a devida urgência, aproveitando as oportunidades atuais enquanto ainda estão disponíveis.