Prefeito, vereadora Miriam Brandão e autoridades tratam sobre Lei do Sinal Vermelho

Lei 10.989/2022 foi sancionada pelo prefeito Ed Thomas e publicada no Diário Oficial do Dia 23 de setembro de 2022

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 03/11/2022
Horário 17:55
Foto: Rodolfo Viana
Na oportunidade, foram discutidas as ações para colocar em prática e dar publicidade à Lei
Na oportunidade, foram discutidas as ações para colocar em prática e dar publicidade à Lei

O prefeito Ed Thomas (sem partido) recebeu na tarde desta quinta-feira, a, autora da Lei Municipal do Sinal Vermelho, que visa o combate e a prevenção da violência doméstica vereadora Miriam Brandão (Patriota) contra a mulher. Realizado no gabinete do Paço, o encontro também contou com a participação da juíza auxiliar Marcela Papa Paes, da advogada da Comissão de Direito da Mulher da OAB, Aline Escarelli, da secretária SAS (Secretaria Municipal de Assistência Social), Clélia Tomazini, e da delegada da DDM (Delegacia de Defesa da Mulher), Denise Akagui Simonato.

Também participaram representantes da Polícia Militar, do Creas (Centro de Referência de Assistência Social), da Casa Abrigo, da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e da Sedepp (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico).

Na oportunidade, foram discutidas as ações para colocar em prática e dar publicidade à Lei. Foi acordado que o primeiro passo será uma formação ministrada pela juíza auxiliar Marcela Papa Paes à Rede Mulher Prudente que, posteriormente, será a responsável por repassar as orientações às entidades participantes.

Também foi decidido que a campanha será planejada e inserida na mídia local, por meio de redes sociais, cartazes e outros veículos, tendo como base o modelo utilizado pela Lei Federal.

De acordo com a Marcela Papa Paes, juíza auxiliar, a Lei ainda não é aplicada a nenhuma cidade da região oeste do Estado. “Prudente será uma das precursoras e servirá de piloto. A violência contra a mulher alcançou números alarmantes durante a pandemia e ações como esta, de emergência, salvam vidas”.

“Vale ressaltar que o denunciante não precisa se identificar e, consequentemente, não precisa ser testemunha do inquérito”, afirmou a juíza.

O prefeito Ed Thomas afirmou que todos os canais e as secretarias estão disponíveis para engajar e dar publicidade à campanha, além de mencionar a importância da Polícia Militar no atendimento aos chamados.

 

Sobre a Lei

A Lei 10.989/2022, sancionada pelo prefeito Ed Thomas e publicada no Diário Oficial do Dia 23 de setembro de 2022, institui o Programa de Cooperação e o Código Sinal Vermelho contra Violência Doméstica.

A mulher vítima de violência sinaliza o pedido de socorro, expondo o X na mão, se possível, na cor vermelha (batom).

A pessoa que recebe a denúncia é a receptora e deve transmitir para a polícia, de maneira silenciosa. Os estabelecimentos irão receber cartazes sobre a campanha, como unidades de saúde, postos, farmácias, repartições públicas, lojas, entre outros.

 

 

 

 

 

 

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