Prefeitura de Prudente suspende retomada das aulas presenciais na rede estadual

Medida foi tomada após conselho apontar que as condições estruturais das escolas não oferecem segurança contra a propagação da Covid-19

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 16/10/2020
Horário 17:13
Arquivo - Calendário escolar das unidades será reorganizado para o ano letivo de 2021
Arquivo - Calendário escolar das unidades será reorganizado para o ano letivo de 2021

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou no Diário Oficial do Município desta sexta-feira o Decreto 31.278, que suspende o retorno das aulas e atividades presenciais na rede pública estadual neste ano, com posterior reorganização do calendário escolar para 2021.

A medida é tomada após o Comed (Conselho Municipal de Educação) ter apontado que as condições estruturais das unidades estaduais de ensino não oferecem segurança contra a propagação do coronavírus, a Covid-19, entre os alunos, o que colocaria em risco a saúde tanto os estudantes como das respectivas famílias. 

O jornal O Imparcial traz repercussão completa na edição de amanhã.

Retomada no Estado

O governo de São Paulo autorizou a volta opcional das aulas para alunos do ensino médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos) da rede estadual em 7 de outubro. Para as escolas que atendem alunos do ensino fundamental, a data prevista de retorno foi alterada para o dia 3 de novembro. Tanto o calendário de retomada presencial como a realização de atividades de reforço nas escolas municipais, estaduais e privadas dependem da autorização de cada Prefeitura.

"O governo de São Paulo decidiu iniciar o retorno pelos alunos matriculados no ensino médio e na Educação de Jovens e Adultos porque são os ciclos de ensino que podem ser mais afetados pela evasão escolar, prejudicando os estudantes mais vulneráveis. A volta às aulas está condicionada, evidentemente, à autorização dos prefeitos de cada um dos 645 municípios de São Paulo", afirmou o governador.

A reabertura deve respeitar limites máximos de alunos e protocolos sanitários. Nas redes privadas e municipais, a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental podem ter até 35% dos alunos por dia em atividades presenciais. Para os anos finais dos ensinos fundamental e médio, o limite máximo é de 20%. Na rede estadual, só é permitido o atendimento de até 20% em todas as etapas.

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