Procura por doação de bens aumenta nos cartórios

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 14/12/2025
Horário 08:40

Desde a aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados, houve um aumento na procura por doações em vida. E por que esse movimento? Haverá aumento do imposto sobre a doação.
A título de exemplo, no Estado de São Paulo o imposto pode dobrar de 4% para 8% a depender do valor dos bens. O imposto de transmissão gratuita sobre doações e heranças é de competência estadual. No Estado de São Paulo, atualmente a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens transmitidos, desta forma com a obrigatoriedade de progressividade instituída pela reforma tributária, a alíquota poderá chegar a 8%.
Há diversos projetos de leis estaduais para criarem alíquotas progressivas para o imposto sobre doação e heranças, havendo possibilidade de aumento significativo nos próximos anos. Assim como há alguns Estados como no Mato Grosso do Sul, que trouxe uma janela de oportunidades, concedendo um desconto de 30% sobre as doações que forem realizadas até 31 de dezembro de 2025. 
A escritura de doação pode ser realizada em qualquer cartório do Brasil, independente onde o imóvel esteja situado. Exemplo: imóvel no Estado do Mato Grosso do Sul, a escritura de doação poderá ser realizada em Presidente Prudente.
O que é necessário para fazer uma doação no cartório?  Em relação aos documentos pessoais das partes são os seguintes: 1- Documento de identificação com foto contendo RG e CPF; 2- Certidão de nascimento ou casamento, caso houver o pacto antenupcial e seu respectivo registro.
Os documentos relativos ao imóvel dependem de sua natureza, se é urbano ou rural. No caso de imóvel urbano, é necessária a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- Certidão do valor venal. Quando tratar-se de imóvel rural é necessária a apresentação: 1- Matrícula do imóvel; 2- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural; 3- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural; 4- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural.
No Brasil, é possível a doação de 50% (parte disponível) do patrimônio para qualquer pessoa, caso possua herdeiros necessários (descendentes, cônjuge e ascendente que têm direito a 50% do patrimônio), não havendo herdeiros necessários é possível doação de 100% do patrimônio para qualquer pessoa, desde que possua meios para subsistência, como por exemplo fazer a doação reservando o usufruto.
Há mecanismos jurídicos para resguardar o doador e donatário na doação, como a cláusula de reversão (caso o beneficiário da doação faleça antes do doador, o bem retorna ao patrimônio), assim como a reserva de usufruto, que permite o doador morar, alugar e extrair renda do imóvel enquanto assim desejar. Também é possível a imposição de cláusula de inalienabilidade (que não permite a venda), assim como incomunicabilidade (que não comunicará com o cônjuge). Para mais esclarecimentos, procure o profissional jurídico de sua confiança.

Publicidade

Veja também