Projeto garante fornecimento de absorventes, em situações emergenciais, nas escolas públicas de PP

Medida aprovada pela Câmara Municipal vida atendimento de alunas durante período de aulas, como forma de prevenção de doenças e à evasão escolar

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 23/09/2025
Horário 10:22
Foto: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Vereadores aprovaram cinco projetos na sessão ordinária desta segunda-feira
Vereadores aprovaram cinco projetos na sessão ordinária desta segunda-feira

O Projeto de Lei 251/19, que garante o fornecimento, em caráter emergencial, de absorventes higiênicos nas escolas públicas com ensinos fundamental e médio em Presidente Prudente, foi aprovado em primeira e segunda discussões na sessão ordinária da Câmara Municipal, nesta segunda-feira. Na ocasião, outras quatro propostas foram deliberadas pelos parlamentares da cidade, incluindo ainda 30 requerimentos de Providências e Informações, 46 de Congratulações, três de Moções de Aplausos e cinco Cartões de Prata.

Quanto ao PL 251/19, este visa, segundo o autor, o vereador Douglas Kato (PSD), o atendimento de alunas do sexo feminino, durante o período de aula, como forma de prevenção de doenças e à evasão escolar. “Trata-se de um problema real para as estudantes, configurando a chamada precariedade menstrual. A falta de acesso a produtos de higiene para lidar com o período menstrual traz enormes riscos à saúde dessas jovens, muitas vezes em virtude das soluções precárias e insalubres a que recorrem a fim de solucionar emergencialmente seu fluxo menstrual”, destaca o parlamentar.

“Na falta de absorventes higiênicos no ambiente escolar, muitas estudantes se veem obrigadas a ir para casa, perdendo assim períodos letivos, além dos constrangimentos vividos. O presente PL se justifica ainda pela necessidade de garantir o direito à saúde e a dignidade dessas estudantes”, complementa o autor.

Douglas ainda indica na proposta que esta não pretende, “em hipótese alguma”, substituir ou complementar o Programa “Dignidade Menstrual”, do governo federal, que realiza a distribuição gratuita e continuada de absorventes para pessoas de 10 a 49 anos que estão no Cadastro Único (CadÚnico) e em situação de vulnerabilidade social, pois é voltada para casos nas quais a estudante não estava preparada para que o fluxo menstrual ocorresse naquele momento, e limita-se apenas ao horário letivo. 

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