Prudente inicia cadastro anual de motoristas de app, táxi e van escolar nesta semana

Decretos que regulamentam procedimento foi publicado nesta segunda, no Diário Oficial; veículos precisam atender normas e itens de segurança para concessão de alvará

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 30/01/2023
Horário 17:34
Foto: Arquivo/Secom
Cadastramento tem início em 1º de fevereiro em Prudente
Cadastramento tem início em 1º de fevereiro em Prudente

A Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública) publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial do município, os quatro decretos que regulamentam o cadastramento e recadastramento anuais necessários para expedição do alvará de funcionamento aos motoristas de transporte por meio de aplicativos, mototáxis, táxis e transporte escolar.

Os profissionais que já atuam ou os interessados em ingressar nas atividades mencionadas devem comparecer ao setor de protocolo, no térreo do Paço Municipal "Florivaldo Leal". O prazo para o requerimento varia conforme a natureza da exploração comercial: de 1º de fevereiro a 30 de abril para o serviço de transporte por aplicativo e de 1º de fevereiro a 31 de março para as demais categorias.

Os proprietários devem recolher a taxa e apresentar os documentos referentes às suas categorias, especificados nos decretos nº 33.902, 33.903, 33.904 e 33.905, que estão disponíveis no Diário Oficial (bit.ly/DOPP30).

Após a vistoria da Semob, que inclui uma lista de itens a serem inspecionados, o proprietário/condutor receberá o recredenciamento para o exercício de 2023 e o selo que atesta a regularidade, o qual deve ser afixado no para-brisa do veículo.

O não recadastramento implicará na abertura de processo administrativo, com possibilidade de cassação do alvará e bloqueio do licenciamento junto à Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito).

De acordo com o secretário da pasta, Cezar Gardim, o cadastramento tem por objetivo garantir o cumprimento das leis estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e, consequentemente, preservar a segurança dos pedestres e dos usuários.

Os veículos precisam atender todas as normas e todos os itens de segurança para que o alvará seja concedido, regra válida para todas as categorias.

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