Quais são as vantagens em se fazer um testamento público? 

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 14/11/2021
Horário 22:07

Pensar no que acontecerá com o patrimônio depois do falecimento talvez não seja uma tarefa agradável, mas pode evitar brigas de família e longas disputas judiciais. A principal forma de resolver esse problema é a elaboração de um testamento público em que se irá detalhar a partilha de bens a cada um dos herdeiros ou beneficiários indicados.
Caso uma pessoa venha a falecer sem deixar testamento, a divisão do seu patrimônio seguirá o que dispõe a lei, sendo incialmente aos filhos em concorrência com o cônjuge (a depender do regime de bens) e caso inexista seguirá o disposto no artigo 1829 do Código Civil. Desta forma, muitas pessoas próximas e que o falecido gostaria de premiar poderão ficar de fora.
O testamento é uma importante forma de planejamento sucessório, assim como a holding, doação, seguro de vida e plano de previdência privada. Uma grande vantagem em relação a outras formas de planejamento é o valor, pois sai muito mais em conta comparado a elas. Em Presidente Prudente o custo de um testamento público é R$1.895,45.
E caso venha a fazer um testamento público qualquer pessoa tem acesso a seu conteúdo? Não, pois o conteúdo do testamento é sigiloso até o falecimento, assim somente pode ter acesso a ele o próprio testador, pessoa por ele autorizada ou mediante autorização judicial.
O testamento é o caminho adequado para aqueles que ficam “amarrados” nas disposições legais. Por exemplo, uma pessoa se casou pelo regime da separação obrigatória de bens, caso ela venha a faltar, o seu companheiro ou cônjuge não será herdeiro no caso de concorrência com os filhos, seja eles comuns ou não. Desta forma, o cônjuge/companheiro fica desprotegido, sendo possível se fazer um testamento o beneficiando em até 50% do patrimônio.
Outra situação em que o testamento é uma ótima saída é o caso dos cônjuges casados pelo regime da separação convencional (com pacto antenupcial de bens) mas que não querem herdar os bens um do outro. Conforme disposição legal não é possível renunciar herança de pessoa viva, assim como já foi decidido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) não é possível regras do pacto antenupcial violarem regras sucessórias. Desta maneira, o testamento realizado irá diminuir o valor da legítima, chegando próximo da vontade solicitada pela parte.
Embora não seja obrigatória a presença de advogada(o) na lavratura do testamento público, é altamente recomendável a assistência pelo advogado(a) de confiança do testador, que em muitos casos pode inclusive ser o testamenteiro (responsável por acompanhar o cumprimento do testamento).
Para fazer um testamento em um cartório de notas é necessário documento de identificação original do testador e das testemunhas, como RG ou carteira de motorista. É importante lembrar que são duas testemunhas, que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento de qualquer forma.
 

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