Qual a importância de se fazer um testamento público?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 08/08/2021
Horário 07:09

O testamento é pouco explorado no Brasil em comparação com países europeus. É um dos principais atos de exploração da autonomia da vontade, tendo em vista que caso não existam herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) é possível dispor de 100% do patrimônio.
Inicialmente cabe conceituar o que vem a ser o testamento público, sendo um ato personalíssimo (não admite procuração), onde o testador dispõe do seu patrimônio para depois da sua morte perante um tabelião de notas. É um dos atos mais solenes existentes no ordenamento jurídico.
Para sua lavratura, é necessário que o testador indique duas testemunhas, que não podem ser beneficiárias do testamento. A sua realização também pode ocorrer de forma eletrônica.
O testamento é uma importante forma de planejamento sucessório, assim como constituição de holding, doações com reserva de usufruto, seguro de vida, previsão de cláusula de reversão na doação, plano de previdência privada.
Uma de suas vantagens é que pode evitar briga entre os herdeiros na partilha. Isto porque o testamento deve ser cumprido nos exatos moldes que o testador manifestou sua vontade. Cumpre informar que o testamento não dispensa inventário posteriormente, só que este deverá seguir o conteúdo informado no ato de última vontade. Lembrando que é possível a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório de notas, desde que haja autorização judicial.
Uma outra coisa que poucas pessoas sabem é que somente o testador ou pessoa autorizada por ele, pode ter acesso ao conteúdo da escritura de testamento público, pois é um ato que goza de sigilo até o falecimento do testador.
E qual a diferença entre o testamento e a doação? A principal diferença é o momento em que irá prevalecer os efeitos, pois a doação tem eficácia imediata (em vida) e o testamento somente irradia efeitos após o falecimento. Desta forma é possível a revogação a qualquer tempo do testamento e a caducidade das suas cláusulas. A caducidade é a perda da eficácia, isto porque o fato de contemplar determinado imóvel em testamento não impede o testador de vendê-lo, desta forma, se houver a venda do imóvel aquela disposição perderá o efeito. Só que o bem doado não depende de inventário posteriormente, pois sua transmissão já se deu em vida.
O testamento é uma ótima opção para o testador que não queira gastar com o valor do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), que no Estado de São Paulo é 4% sobre o valor dos bens. Na escritura de doação é obrigatório o recolhimento do imposto antes da lavratura da mesma, diferente do testamento que o recolhimento somente vai ocorrer no futuro.
O valor do testamento em Presidente Prudente é de R$ 1.895,45, e caso o valor dos bens não ultrapasse a 3.000 UFESP (R$ 87.250,00) há um desconto de 50%, ficando assim no valor de R$ 947,72. Para mais informações e esclarecimentos, procure um tabelião e advogado da sua confiança.
 

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