Quando utilizar a ata notarial no direito imobiliário?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 10/10/2021
Horário 07:00

A ata notarial é um documento público lavrado em cartório que está cada vez mais na “moda”. A sua eficácia (força probante em processos) aliada à sua flexibilidade (pode ser solicitada para comprovar maus tratos de animais, crimes praticados em meio eletrônico, fake news e outros) tem dado evidência a esta poderosa ferramenta. Nela o tabelião capta através de seus sentidos a existência e o modo de existir de algum fato.
E no direito imobiliário quando é possível a ata notarial?
A ata notarial é possível ser visualizada em todos os procedimentos inerentes ao mercado imobiliário, vou dar alguns exemplos para melhor contextualização:
1- Vistoria do imóvel: é muito comum a vistoria ser realizada por fotos captadas por profissional da imobiliária, mas em determinados casos em que há chance de judicialização, a ata notarial é uma excelente “carta na manga”.
2- Serviço de corretagem: muitas vezes o comprador fez contato com o corretor, visitou o imóvel com ele e na hora de comprar se recusa em pagar a corretagem, a troca de mensagens por aplicativo pode ser objeto de ata notarial e com ela fica muito mais fácil a composição de um acordo ou processo judicial.
3-Atraso na entrega de obras: a ata notarial pode conter imagens e vídeos que a partir deles pode ser constatada a violação do prazo estabelecido em contrato.
4-Assembleia e reunião de condôminos: existem diversos temas que são muito polêmicos em condomínios, e naqueles casos em que há grandes chances de problemas é aconselhável a ata notarial para acompanhar toda lisura e transparência das votações.
5-Desconformidade com o projeto: o tabelião pode ir até o local captar imagens fotográficas, vídeos e inclusive é possível que se faça presente na ata notarial um perito. Lembrando que na ata notarial não há emissão de juízo de valor, sendo atestado somente o que o tabelião vê através dos seus sentidos. 
6-Constatar a desocupação do imóvel: em alguns casos o locatário pode abandonar o imóvel e não comunicar a imobiliária ou locatário, violando regras contratuais, deixando o imóvel em situação diversa da recebida, a ata notarial pode auxiliar no processo a ser demandado no caso de não haver acordo entre as partes.
7- Constatação de defeitos e vícios: um vazamento ou uma infiltração de responsabilidade da construtora ou de um vizinho pode ser objeto de ata notarial, que inclusive pode conter laudo técnico neste sentido.
Para a lavratura da ata notarial o interessado deve comparecer ao cartório da sua confiança e fazer o requerimento com os itens a serem constatados. O valor da ata notarial em Presidente Prudente é R$491,90 pelas primeiras duas páginas, e caso seja em diligência o valor é cobrado em dobro. A ata notarial é um documento público que detêm a seu favor a presunção de verdade dos fatos narrados.
 

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