Regra que obriga farol aceso em rodovias tem início amanhã

PRUDENTE - Bruno Saia

Data 06/07/2016
Horário 10:18
 

Começa a valer amanhã a nova lei, que alterou o CTB (Código Brasileiro de Trânsito) e determinou a obrigatoriedade do uso do farol aceso mesmo durante o dia, nas rodovias de todo o Estado de São Paulo. A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) alerta os motoristas sobre o a vigência da lei, que pretende garantir mais segurança nas rodovias. Segundo o órgão, na quinta-feira termina o período de adaptação à nova regra, definida pela Lei 13.290, que foi publicada no Diário Oficial da União no fim de maio, com prazo de 45 dias para adaptação à mudança.

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Com a vigência da lei, o motorista que não acender o farol baixo nas estradas ficará sujeito a penalidades. O descumprimento será considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de 4 pontos na carteira de habilitação. A mudança não altera as regras para motociclistas, que já são obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.

"A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O que ela faz é aumentar a visibilidade do veículo, quando ele se desloca na rodovia. E o veículo sendo mais visível, permite que outros veículos o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado", explica o gerente de Segurança e Sinalização da Artesp, Carlos Campos. "Também pedestres, que estejam próximos da rodovia, vão poder enxergá-lo antes e, assim, vão poder reagir e tomar decisões em função de tê-lo percebido antes", completa.

 
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