Regularização fundiária: cidadania e desenvolvimento regional

OPINIÃO - Mauro Bragato

Data 16/06/2022
Horário 05:00

Mais uma etapa da nossa luta histórica pela regularização fundiária e pelo desenvolvimento do Pontal do Paranapanema está em curso atualmente na Assembleia Legislativa de São Paulo. Tramita na Casa o Projeto de Lei nº 277/22, que dispõe sobre a criação do “Programa Estadual de Regularização de Terras”, do qual sou coautor. Seguramente, ajudará a desenvolver, e muito, a nossa região.
A proposta visa autorizar o Estado a celebrar acordos, judicial ou administrativamente, para regularizar a posse em terras devolutas. Busca implementar a regularização fundiária em propriedades acima de 15 módulos fiscais até o limite estabelecido pela Constituição Federal. Um grande avanço nessa luta à qual meu mandato se dedica há décadas.
Em muitos casos, também vêm de dezenas de anos “batalhas judiciais” sem decisão definitiva sobre litígios de terras, causando insegurança jurídica e gerando conflitos fundiários e prejuízos ao desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo.
A insegurança jurídica também pode muitas vezes assombrar investimentos no agronegócio no Estado de São Paulo, contribuindo para o aumento do desemprego, alimentando a pobreza e impedindo que o desenvolvimento seja retomado, colocando em risco a produção e diminuindo a arrecadação de impostos.
De um lado está o Estado exposto a gastos em indenizações correspondentes ao pagamento das benfeitorias dos imóveis, objeto de desapropriações e de outro, os atuais possuidores dos imóveis e seus antecessores que exercem a posse há dezenas de anos. Em ambos os períodos de boa-fé, com animus domini sobre as terras, recolhendo impostos e cumprindo com a função social da propriedade. Protegendo o meio ambiente, gerando empregos e riquezas e contribuindo de forma efetiva para a valoração da terra.
Nesse diapasão, entendemos que a alienação onerosa não pode ter preço vil, devendo ser fixado preço justo para ambas as partes - Estado e possuidores, com base em tudo relacionado no PL, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e equidade.
Importante ressaltar que a valorização da terra foi proporcionada, em grande parte, pelas benfeitorias realizadas por seus ocupantes históricos com vocação agropecuária, através de melhoramentos do solo, investimentos em tecnologia, pastagens, agricultura, isolamento e recomposição, destinando, ainda, grande parte das áreas à preservação permanente e à reserva legal.
Para fins de definição do preço a ser pago, o projeto de lei propõe que seja estabelecido um percentual a ser aplicado sobre o valor da terra nua, no importe do valor médio por hectare. O percentual, nunca inferior a 10% deverá ser majorado de acordo com o estágio de sucumbência do particular nas respectivas ações judiciais, e reduzido de acordo com os critérios da função social da propriedade e da ocupação mansa e pacífica no tempo.
Por fim, os objetivos primordiais do projeto são a busca pela segurança jurídica e, consequentemente, a melhoria da produtividade, da empregabilidade e da competitividade do agronegócio paulista. Vamos trabalhar pela sua aprovação na Alesp e implementação no Estado de São Paulo.
 

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