Relação de emprego e a arte da guerra: a vantagem está com o empregado

OPINIÃO - Fernando Batistuzo

Data 07/11/2023
Horário 05:00

Como diz um “meme” por aí: “Em pleno século XXI” ainda tem empregador entendendo que o empregado é seu inimigo e que a relação de emprego é uma luta sem fim entre classes, uma guerra.
Então para estes Sun Tzu modernos no “campo de batalha” da relação de trabalho, segue a dica: conheçam o teu inimigo! Ou perderão as batalhas, ou melhor, os processos trabalhistas.
Disse o famoso general: “Os que ignoram as condições geográficas – montanhas e florestas – desfiladeiros perigosos, pântanos e lamaçais – não podem conduzir a marcha de um exército.”.
Em sendo as “condições geográficas” o Direto do Trabalho, o gestor que o ignora não terá sucesso em conduzir seus empregados e a empresa (o “exército”), porque o empregado já começa a guerra em vantagem por ter um enorme escudo: o Princípio da Proteção.
O Direito do Trabalho surgiu (há mais de dois séculos), desenvolveu-se e chegou à atualidade com uma finalidade: proteger o empregado contra o empregador.
Assim, estruturalmente aquele ramo do Direito se constitui em uma grande “arma” do trabalhador contra o empregador, pois antes mesmo de a “batalha” se iniciar (contratação do empregado), durante seu início e desenvolvimento (a prestação do serviço em si), e ao seu final (a extinção do contrato), o empregado é protegido pelo sistema (demais princípios, regras – “leis” – instituições/entidades).
O motivo desta grande proteção encontra-se no entendimento de ser o empregado a parte mais fraca da relação, de que o trabalhador é economicamente hipossuficiente, e então, por depender do emprego para sobreviver, estaria sujeito a toda sorte de estratagemas que um empregador quisesse implementar para obter vantagem.
Com esta compreensão os teóricos do Direito do Trabalho conceberam o seu fundamental princípio, o “da proteção”, e juntamente com o legislador o concretizaram por meio de uma infinidade de regras (“armas”) favoráveis ao empregado, numa tentativa de - senão equilibrar faticamente a relação entre as partes – tornar menos desigual a relação de forças, compensando a inferioridade do trabalhador. 
Quer um exemplo de “arma” do empregado, gestor? A rescisão indireta, uma legítima arma de contra-ataque.
Imagine aquela empresa que como estratégia passe a tomar atitudes contra o empregado, tornando difícil sua vida no emprego com a finalidade de que ele se canse da “luta” e peça demissão, tornando barato para a empresa o valor do “acerto”. Dependendo de quais forem aquelas atitudes, pode o empregado entender que o empregador é quem praticou uma justa causa e, assim, romper (sim, o empregado!) o contrato por culpa “do patrão”, e ganhar em um processo todas as verbas de uma dispensa sem justa causa, o que seria uma grande derrota para a empresa.
“Conheça o seu inimigo como a si mesmo e não precisa temer o resultado de cem batalhas” (ou cem processos!).
 

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