Uma portaria publicada pela Prefeitura de Presidente Prudente nesta sexta-feira, no Diário Oficial do município, estabelece normas para cadastro, recadastramento e inspeção de caçambas. A regularização deve ser feita por todos que explorem o serviço até 31 de dezembro. Caso contrário, haverá o recolhimento dos equipamentos.
Isso porque, segundo a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), agentes da pasta têm constatado, durante inspeções de rotina, "inúmeras irregularidades" quanto ao cadastramento, identificação, normas de segurança e posicionamento incorreto em vias públicas das caçambas utilizadas para depósito de resíduos de construção civil, entulhos, entre outros.
"Temos confirmado a elevação de depósitos deste tipo de equipamento em vias públicas sem, contudo, ser respeitada a normatização vigente que trata do assunto", aponta a secretaria.
Segundo a Semob, "tais práticas elevam, de forma significativa, as possibilidades de acidentes, colocando em risco a segurança e a vida dos condutores e usuários das vias".
O texto notifica todos os proprietários, responsáveis ou representantes das empresas que exploram este tipo de serviço a procederem o cadastramento e/ou recadastramento de seus equipamentos junto à Semob até o dia 31 de dezembro de 2022, na sede da pasta, localizada na Avenida Manoel Goulart, 3.920, na Vila Santa Helena.
Conforme o decreto, todas as caçambas serão vistoriadas. Para tanto, durante o recadastramento, serão agendados data e horário em que os responsáveis pela fiscalização se deslocarão às empresas com o objetivo de realizar a respectiva vistoria, podendo esta ser dividida em etapas para evitar transtornos.
Após este prazo, as caçambas que não atenderem a legislação ou não possibilitarem a identificação de seus responsáveis ou proprietários e estiverem em via ou espaço público serão recolhidas pela Semob.
Antes de serem colocados os números de identificação nas caçambas, os proprietários, responsáveis ou representantes terão que fazer contato com a Semob, informar a quantidade de equipamentos e obter a sequência de números a serem utilizados.
O documento estabelece que, no quadrilátero central, também denominado área de Zona Azul, que compreende as avenidas Washington Luiz, Avenida Brasil, Manoel Goulart e Coronel José Soares Marcondes, o horário para colocação ou remoção das caçambas deverá ser das 19h às 7h de segunda-feira a sábado, ficando livres de horário os domingos e feriados.
A Semob ainda fixou um layout do modelo de fabricação das caçambas (veja imagem abaixo).
Foto: Reprodução/Prefeitura de Prudente - Layout do modelo de fabricação das caçambas
O decreto ainda proíbe a colocação de caçambas nas vias públicas quando a dimensão horizontal exceder a 30 centímetros de distância no meio fio; a menos de 10 metros do alinhamento da esquina mais próxima, do raio de curvatura da via pública e dos pontos de ônibus; e em locais em que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e legislação pertinente proíbam o estacionamento de veículos.
Além disso, poderá ser colocada apenas uma caçamba em cada local de remoção, exceto se o material a ser retirado for de quantidade extremamente elevada e o local comporte a distribuição de mais de uma caçamba, caso em que deverá ser previamente obtida a autorização da Semob. "Em locais não permitidos, a colocação de caçambas poderá ser autorizada em caráter excepcional, com a expedição da competente autorização, devidamente fundamentada", pontua o documento.