Responsáveis por caçambas devem regularizá-las até 31 de dezembro em Prudente

Equipamentos que não forem submetidos à vistoria serão recolhidos pela Semob; decreto que estabelece normas para serviço foi publicado nesta sexta

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 25/11/2022
Horário 14:02
Foto: Arquivo
Segundo Semob, agentes constataram inúmeras irregularidades em relação ao serviço de caçambas em Prudente
Segundo Semob, agentes constataram inúmeras irregularidades em relação ao serviço de caçambas em Prudente

Uma portaria publicada pela Prefeitura de Presidente Prudente nesta sexta-feira, no Diário Oficial do município, estabelece normas para cadastro, recadastramento e inspeção de caçambas. A regularização deve ser feita por todos que explorem o serviço até 31 de dezembro. Caso contrário, haverá o recolhimento dos equipamentos.

Isso porque, segundo a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública), agentes da pasta têm constatado, durante inspeções de rotina, "inúmeras irregularidades" quanto ao cadastramento, identificação, normas de segurança e posicionamento incorreto em vias públicas das caçambas utilizadas para depósito de resíduos de construção civil, entulhos, entre outros.

"Temos confirmado a elevação de depósitos deste tipo de equipamento em vias públicas sem, contudo, ser respeitada a normatização vigente que trata do assunto", aponta a secretaria.

Segundo a Semob, "tais práticas elevam, de forma significativa, as possibilidades de acidentes, colocando em risco a segurança e a vida dos condutores e usuários das vias".

O que o decreto estabelece

O texto notifica todos os proprietários, responsáveis ou representantes das empresas que exploram este tipo de serviço a procederem o cadastramento e/ou recadastramento de seus equipamentos junto à Semob até o dia 31 de dezembro de 2022, na sede da pasta, localizada na Avenida Manoel Goulart, 3.920, na Vila Santa Helena.

Conforme o decreto, todas as caçambas serão vistoriadas. Para tanto, durante o recadastramento, serão agendados data e horário em que os responsáveis pela fiscalização se deslocarão às empresas com o objetivo de realizar a respectiva vistoria, podendo esta ser dividida em etapas para evitar transtornos.

Após este prazo, as caçambas que não atenderem a legislação ou não possibilitarem a identificação de seus responsáveis ou proprietários e estiverem em via ou espaço público serão recolhidas pela Semob.

Antes de serem colocados os números de identificação nas caçambas, os proprietários, responsáveis ou representantes terão que fazer contato com a Semob, informar a quantidade de equipamentos e obter a sequência de números a serem utilizados.

O documento estabelece que, no quadrilátero central, também denominado área de Zona Azul, que compreende as avenidas Washington Luiz, Avenida Brasil, Manoel Goulart e Coronel José Soares Marcondes, o horário para colocação ou remoção das caçambas deverá ser das 19h às 7h de segunda-feira a sábado, ficando livres de horário os domingos e feriados.

A Semob ainda fixou um layout do modelo de fabricação das caçambas (veja imagem abaixo).

Foto: Reprodução/Prefeitura de Prudente - Layout do modelo de fabricação das caçambas

Condições proibidas

O decreto ainda proíbe a colocação de caçambas nas vias públicas quando a dimensão horizontal exceder a 30 centímetros de distância no meio fio; a menos de 10 metros do alinhamento da esquina mais próxima, do raio de curvatura da via pública e dos pontos de ônibus; e em locais em que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e legislação pertinente proíbam o estacionamento de veículos.

Além disso, poderá ser colocada apenas uma caçamba em cada local de remoção, exceto se o material a ser retirado for de quantidade extremamente elevada e o local comporte a distribuição de mais de uma caçamba, caso em que deverá ser previamente obtida a autorização da Semob. "Em locais não permitidos, a colocação de caçambas poderá ser autorizada em caráter excepcional, com a expedição da competente autorização, devidamente fundamentada", pontua o documento.

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