Saidinha: 1.920 detentos devem retornar aos presídios da região amanhã

Presos do regime semiaberto de 15 cidades do oeste paulista receberam autorização do poder Judiciário para visitar família, informa SAP

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 22/03/2026
Horário 07:00
Foto: Arquivo
Sentenciados deixaram estabelecimentos prisionais na última terça-feira
Sentenciados deixaram estabelecimentos prisionais na última terça-feira

Nesta segunda-feira, 1.920 detentos que cumprem pena em unidades prisionais de 15 cidades do oeste paulista deverão se reapresentar nas penitenciárias. Eles deixaram os estabelecimentos na última terça-feira, dia 17, após serem beneficiados com a saída temporária de março, relativa ao período de Páscoa, uma das datas comemorativas em que presos do regime semiaberto recebem autorização para visitar a família.

“Esses números estão sujeitos à alteração, caso haja superveniência de novas decisões judiciais. É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, ressalta a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), responsável pelos dados.

À reportagem, a pasta ainda esclarece que o poder Judiciário é responsável pelas concessões das saídas temporárias. O benefício é previsto na Lei de Execução Penal e com as datas reguladas, no Estado de São Paulo, conforme a portaria 02/2019 do Deecrim (Departamento Estadual de Execução Criminal).

Endereço comprovado

De acordo com esta portaria do Deecrim, ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita à família, os presos que tenham processo de execução penal em curso, ainda que em trâmite em outro juízo; possuam comportamento adequado, avaliado pela diretoria do estabelecimento prisional ou pelo departamento; tenham cumprido pelo menos 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 dela, se reincidente, a contar da data da prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; seja tal benefício compatível com os objetivos da pena; comprovem o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e disponham de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem como para o retorno.

Aqueles que forem beneficiados não podem deixar a residência visitada ou local de permanência no período noturno, ou seja, das 19h às 6h do dia seguinte; frequentar bares, casas noturnas, casas de jogos ou casas de prostituição; ingerir bebidas alcoólicas ou outras substâncias entorpecentes; e utilizar de forma incorreta o equipamento de monitoração eletrônica.

Em cada ano, as saídas temporárias ocorrem nos meses de março, junho, setembro e dezembro.

SAÍDA TEMPORÁRIA DE PÁSCOA

Município

Quantos saíram

Caiuá

37

Dracena

23

Flórida Paulista

34

Irapuru

14

Junqueirópolis

28

Lucélia

95

Marabá Paulista

18

Martinópolis

7

Osvaldo Cruz

626

Pacaembu

619

Pracinha

19

Presidente Bernardes

122

Presidente Prudente

192

Presidente Venceslau

64

Tupi Paulista

22

TOTAL

1.920

Fonte: SAP

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