São Paulo autoriza volta presencial do ensino superior para 2º semestre

Retorno prevê taxa de ocupação de 60% em faculdades de tecnologia e universidades públicas e privadas, com obediência aos protocolos de saúde

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 07/07/2021
Horário 14:37
Foto: Governo estadual
Retomada deve sempre respeitar os protocolos sanitários do setor da Educação
Retomada deve sempre respeitar os protocolos sanitários do setor da Educação

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quarta-feira a retomada das aulas presenciais no ensino superior de instituições públicas e privadas. O decreto foi publicado no Diário Oficial de hoje. Até então, apenas cursos específicos relacionados à área da saúde estavam autorizados a ter aulas presencialmente.

“Os alunos do ensino superior do Estado de São Paulo poderão retornar às aulas presenciais a partir do dia 2 de agosto. O retorno prevê taxa de ocupação de 60% nas faculdades de tecnologia e universidades públicas e privadas, com obediência a todos os protocolos de saúde, incluindo uso de máscaras e álcool em gel”, afirmou Doria.

A publicação também definiu as novas regras para as escolas da educação básica. A partir de agora, o distanciamento que antes era de 1,5 metro passa a ser de apenas 1 metro. As escolas ficam autorizadas a receber estudantes presencialmente para planejar atividades conforme a sua capacidade física.

A retomada das aulas presenciais no ensino básico ou superior deve sempre respeitar os protocolos sanitários do setor da Educação.

“Este é um grande passo. O decreto que autoriza o retorno presencial do ensino superior vale para os cursos de tecnologia de nível superior, as nossas Fatecs [Faculdades de Tecnologia do Estado]. E as aulas das Etecs [Escolas Técnicas Estaduais] seguem as mesmas regras da educação básica”, disse Rossieli Soares, secretário da Educação do Estado de São Paulo.

A rede estadual de ensino entra em período de férias no dia 16 de julho e retorna para o 2º semestre no dia 2 de agosto.

Já as unidades de ensino superior devem seguir as mesmas regras de ocupação que o setor de serviços, conforme o Decreto 65.635, de 16 de abril de 2021, exceto para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Odontologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Nutrição, Psicologia, Obstetrícia, Gerontologia, Biomedicina, Saúde Coletiva, Saúde Pública e Medicina Veterinária.

Atividades práticas

A partir deste decreto, as atividades práticas curriculares, como aulas práticas, laboratoriais e estágios dos cursos superiores de todas as carreiras estão liberadas para acontecer, sem restrição de ocupação.

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