A Prefeitura de Presidente Prudente, por meio da Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação), cessou o envio de notificações via Correios referentes à limpeza de terrenos e execução de muros e calçadas. Agora, o encaminhamento desses comunicados será exclusivamente por e-mail.
Dessa forma, a pasta reforça a importância da atualização cadastral, incluindo e-mails, na base de dados. O contribuinte poderá fazer isso via “Atendimento online” (Protocolo Eletrônico) no site da Prefeitura (presidenteprudente.sp.gov.br) ou diretamente no Atende Prudente.
“A recomendação é importante tendo em vista a situação de alerta da dengue. É responsabilidade do proprietário manter os imóveis limpos, capinados e em perfeito estado de conservação”, declarou o secretário de Planejamento, Fernando Pereira Castilho.
Ele frisa que a atualização com o e-mail não é obrigatória, porém, é aconselhável para recebimento de notificação via correio eletrônico, pois há o prazo de 15 dias para contestação do auto de infração.
“Um dos objetivos principais é o relevante interesse em manter as calçadas livres de qualquer obstáculo que impeçam o trânsito livre e seguro dos pedestres”, comentou.
Fernando explica que as alterações visam também reduzir custos com envio das notificações por Correios. As notificações referentes à obrigação da execução de muros e passeios e da limpeza e capinação de terrenos passam a ser dirigidas anualmente, uma única vez, por meio de publicação no Diário Oficial do município.
A Prefeitura de Prudente publicou, em novembro do ano passado, a lei complementar nº 281/2023 (presidenteprudente.sp.gov.br/site/leis_decretos.xhtml), que trata sobre a limpeza em imóveis, fechamento de terrenos e construção de passeios.
De acordo com o texto, os proprietários de imóveis na área urbana, edificados ou não, são obrigados a guardá-los e fiscalizá-los, mantendo-os limpos, capinados, em perfeito estado de conservação, isentos de qualquer material nocivo à vizinhança e à coletividade e não permitindo que sejam usados como depósitos de resíduos de qualquer natureza.
Todas as multas serão publicadas no edital do Diário Oficial para, no prazo de 15 dias corridos da publicação, o citado pagar ou apresentar defesa, sob pena de confirmação da penalidade imposta.
O documento também traz a proibição da prática de queimadas de qualquer natureza, seja para o emprego do fogo no preparo de solo para plantio, na incineração de resíduos, detritos ou objetos de qualquer natureza, seja para fins de limpeza de imóveis resultantes do mato, gramíneas, galhos e gravetos ou resultante da varrição de folhas caídas no passeio público, podas e erradicação de árvores, sendo que sua realização é considerada crime ambiental.
Também há na lei as regras para os terrenos não edificados, como os tipos e alturas dos muros, por exemplo, além da pavimentação das guias e sarjetas. O documento ainda especifica normas e proibições sobre o descarte irregular de lixo e a disposição de qualquer tipo de resíduo em vias e logradouros públicos, nas estradas vicinais e suas marginais.
Também são elencados os valores das multas para quem descumprir as regras, tanto dos imóveis quanto do descarte irregular de resíduos. O valor será calculado em UFM (Unidade Fiscal do Município).
Para este ano de 2024, todos os contribuintes já estão notificados via edição do Diário Oficial de 3 de janeiro, folha 22 (gdoe.com.br/presidenteprudente).