Seplan notifica 6,5 mil proprietários e aplica 97 multas por irregularidades em imóveis

Quantitativo, referente ao período de janeiro a agosto deste ano, considera áreas sem roçagem, com ausência de calçadas e muros e presença de entulhos

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 23/08/2025
Horário 16:00
Foto: Ananias Pinheiro
Operação mais recente ocorreu no Vida Nova Prudente após queixas de munícipes
Operação mais recente ocorreu no Vida Nova Prudente após queixas de munícipes

De janeiro a agosto deste ano, a Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação) efetuou 6.596 notificações e aplicou 97 multas devido a irregularidades em imóveis em Presidente Prudente. A operação mais recente ocorreu na quinta-feira, no Vida Nova Prudente, conhecido também como Vida Nova Pacaembu.

Os fiscais percorreram o bairro para analisar as condições dos imóveis. De acordo com Walter Cordeiro, fiscal urbanístico responsável pelo setor, o trabalho de fiscalização analisa uma série de itens, como se a área está com a roçagem em dia, presença de calçadas e de muros e entulhos acumulados.

No bairro em questão, foram notificados 20 imóveis. Esta é a segunda operação efetuada na área nos últimos tempos. Segundo a Prefeitura, o local foi alvo de reclamações nas redes sociais da administração municipal.

Walter destaca ser fundamental que os proprietários mantenham seus imóveis com a roçagem em dia e as calçadas dentro dos padrões exigidos. “Isso garante que o local esteja sempre limpo, evitando o acúmulo de resíduos que podem servir como criadouros para o mosquito da dengue. Terrenos limpos e dentro das regras não costumam ser alvos do descarte irregular de lixo”, comenta.

Notificação e autuação

Ainda segundo Walter, o novo modelo de autuações adotado pela pasta tem se mostrado “muito mais eficaz”. Atualmente, quando a irregularidade é constatada pela equipe, o proprietário é autuado. Caso os dados pessoais estejam atualizados, ele receberá a notificação imediata via e-mail e uma carta via Correios, além da notificação publicada no Diário Oficial.

Quando o proprietário é autuado, há um prazo de 15 dias para a contestação do auto de infração, desde que seja apresentada a resolução do problema indicado, com a comprovação do trabalho executado.

A equipe da Seplan ressalta a importância de os proprietários manterem os dados cadastrais atualizados, como e-mail e endereço para correspondência, canais utilizados, atualmente, para o envio das autuações. A atualização do cadastro pode ser realizada no setor de Cadastro Técnico do Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 342, na esquina com a Rua Dib Buchalla, na Vila Marcondes.

Procedimento aprimorado

Para cada infração, o proprietário do imóvel conta com um prazo estabelecido na lei complementar 281/2023 para regularizar sua situação antes de ser multado. Desde janeiro de 2025, o procedimento foi aprimorado: além do prazo já previsto, o fiscal retorna ao local antes de efetivar a multa, para verificar se o proprietário já corrigiu a infração.

A legislação prevê 15 dias após a notificação para apresentação de defesa ou para que o responsável resolva qualquer problema em relação ao estado de conservação da calçada оu de desacordo com os padrões mínimos e normas vigentes; 10 dias para a retirada de mobiliários e lixeiras instalados irregularmente; três dias para a retirada de materiais, equipamentos e resíduos de qualquer natureza; e sete dias para concessionárias repararem os passeios danificados.

O valor da multa, caso a irregularidade não seja sanada, é definido em UFM (Unidade Fiscal do Município), atualmente em R$ 5,1365. Para os casos de calçada inexistente, são 20 UFMs por metro linear. Já para passeio em desacordo com normas vigentes, são 150 UFMs.

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