Servidores aposentados devem continuar nos cargos, decide TJ

Liminar que determinava demissão imediata de funcionários da Prefeitura foi suspensa pelo Tribunal sob o argumento de não prejudicar população até que haja uma medida definitiva

REGIÃO - BRUNO SAIA

Data 05/11/2016
Horário 10:16
 

Após um pedido da Prefeitura de Rosana, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) decidiu suspender a liminar que determinava que os servidores municipais aposentados fossem imediatamente demitidos. Agora, eles permanecem nos cargos até que a Justiça chegue a uma decisão definitiva em relação à situação dos trabalhadores.

"A exclusão dos servidores aposentados do quadro de pessoal da Prefeitura gerará vacância dos cargos públicos de forma precária, sendo que a existência do risco de reversão da decisão fará com que a administração pública não adote providências de nomeação de novos servidores; plausível daí a afirmação de que o cumprimento da decisão causaria caos no município com infração à continuidade dos serviços públicos, uma vez que entre os requeridos estão professores, médicos e dentistas, prejudicando a municipalidade como um todo", justifica a decisão assinada pelo presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti.

Jornal O Imparcial Sandra Kasai: "Se há irregularidade, o município precisa saná-la"

 

Irregularidade sanada

Apesar de ter pedido a suspensão da liminar, o Executivo defende a atuação do MPE (Ministério Público Estadual), que solicitou a exclusão de 53 servidores municipais que continuavam trabalhando, mesmo estando aposentados. "Entendo o lado do MP e, se há uma irregularidade, o município tem de buscar saná-la", destaca a prefeita Sandra Aparecida de Sousa Kasai (PSDB). "Isso deve ser feito após uma decisão definitiva do Judiciário, pois o município poderia fazer a demissão e eles conseguirem o retorno na Justiça e isso gerar ônus para a cidade", destaca.

A orientação da Prefeitura é que "os servidores que estão na iminência de requerer sua aposentadoria, ou que eventualmente já tenham requerido mas ainda não tiveram o benefício concedido, devem, neste momento, abster-se do ato de aposentadoria junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso optem pela remuneração atual de seus cargos públicos, ou seja, pela continuidade na ativa, e para que não haja prejuízos financeiros na hipótese de o benefício previdenciário ser inferior à remuneração atualmente percebida".

 
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