Setores avaliam nova fase da flexibilização das atividades econômicas

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora dos índices de saúde, estabelecimentos poderão funcionar até às 23h, com limite de 60% de ocupação

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 11/07/2021
Horário 09:32
Foto: Arquivo/Weverson Nascimento
Comércio pode atuar com limite de 60% de ocupação
Comércio pode atuar com limite de 60% de ocupação

Na quarta-feira, o governador João Doria (PSDB) anunciou a ampliação da capacidade de público presencial e horário de funcionamento de comércios e serviços não essenciais. Com o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora dos índices de saúde em todas as regiões do Estado, os estabelecimentos poderão funcionar até às 23h, com limite de 60% de ocupação, até o dia 31 de julho. Em Presidente Prudente, o Decreto 32.174, que dispõe sobre o estabelecimento de medidas visando o combate à disseminação da Covid-19, entrou em vigor na sexta-feira considerando as medidas transitórias adotadas pelo Estado. Veja os principais reflexos e orientações dos setores beneficiados.
O presidente da Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente), Ricardo Anderson Ribeiro, por exemplo, reforça que os casos de Covid-19 vêm decrescendo no município, uma consequência da imunização que avança cada vez mais. “Hoje, o nosso comércio é bem forte e os lojistas estão conscientes dos cuidados necessários para o enfretamento da pandemia. No entanto, é válido reforçar que a transmissão do vírus continua e que não podemos descuidar”. 
Já para o presidente do Sincomércio (Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente e Região), Vitalino Crellis, acrescenta que a nova flexibilização não traz tanto impacto para o comércio central, uma vez que ele já vem atendendo no expediente estabelecido em Prudente. Contudo, reforça que o “relaxamento da quarentena” deveria ocorrer apenas no mês de setembro, uma vez que a esperança do governo paulista é imunizar toda população adulta com a primeira dose ou dose única contra Covid-19 até o respectivo mês. 
O presidente do Sinhores (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Presidente Prudente), Rubens Afonso, por sua vez, destaca que a determinação é favorável, uma vez que o setor é penalizado com o horário anterior (21h). “O tempo anterior acaba não sendo efetivo, principalmente para bares e restaurantes. Então, a ampliação do horário de funcionamento até às 23h vai favorecer, principalmente, os estabelecimentos noturnos”. 
Rubens também diz que restaurantes, bares e similares cadastrados junto à categoria são os que mais se atentam com as medidas contra Covid-19, uma vez que já passam por outros rigorosos protocolos sanitários. “Temos o compromisso de trabalhar de forma correta. Nós buscamos oferecer a maior segurança possível para as pessoas, pois só assim elas se sentirão confiantes no estabelecimento em que estão”, frisa.

Recuperação da economia

O gerente regional do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) em Presidente Prudente, José Carlos Cavalcante, diz que a nova medida de flexibilização anunciada pelo Estado é favorável, contudo, que os empresários continuem respeitando às normas de segurança contra o novo coronavírus, uma vez que agora poderão receber mais clientes e estender o horário de atendimento. 
No que diz respeito à extensão de horário, Cavalcante reforça que a medida vai beneficiar principalmente bares e restaurantes, que até então “estavam prejudicados” com o horário reduzido. Isso porque acredita que o horário de pico do setor inicia após as 21h, e, que, com a flexibilização, poderá gerar uma melhoraria no faturamento. “Devemos manter todos os cuidados sanitários para que os índices continuem em queda. Assim, o comércio e os negócios voltarão ao normal, e, consequentemente, teremos uma recuperação local e regional da economia”. 

Novo decreto

Em Prudente, o Decreto 32.174 estabelece que atividades comerciais, restaurantes, salões de beleza e beberaria, atividades culturais e academias de esporte, podem funcionar presencialmente das 6h às 23h. Os serviços de delivery e drive-thru, inclusive, podem funcionar de acordo com o horário de funcionamento do estabelecimento. Contudo, o dispositivo ressalva que restaurantes, bares e similares, bem como os hipermercados, supermercados e outros, continuem com a aferição de temperatura e medidas sanitárias no acesso ao estabelecimento.
No decreto municipal, fica proibida a consumação de bebida alcóolica por todos os estabelecimentos, inclusive em sua parte externa, estacionamento, bem como em áreas públicas, como ruas, praças, após as 23h. Ao findar deste horário, também fica proibida a venda de qualquer bebida alcóolica, respeitando-se o toque de recolher imposto pelo Plano São Paulo (23h e 5h).
As agências bancárias e lotéricas devem continuar a observar, especificamente: aferição de temperatura no acesso, inclusive nos caixas eletrônicos durante o horário de expediente; disponibilização de álcool em gel nas áreas de caixa-eletrônico em quantidade suficiente inclusive para os finais de semana; e o impedimento de aglomerações nas portas das agências, mantendo uma distância mínima entre os clientes durante a espera. 
O Decreto 32.174 entrou em vigor nesta quinta-feira e irá gerar efeitos até o dia 31 deste mês. 

SAIBA MAIS

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