Seu personal trainer é professor?

OPINIÃO - Jair Rodrigues Garcia Júnior

Data 01/03/2022
Horário 06:32

Exercício físico é uma necessidade humana. O corpo que não realiza esforços intensos no trabalho, na academia ou outros locais, com o tempo perde a capacidade de manter a homeostase (equilíbrio) e padece. O sedentarismo aumenta o risco para 25 doenças.
Cada vez mais pessoas têm despertado para essa necessidade e estão iniciando a prática de exercícios de alguma forma. O Youtube, as redes sociais, sites e pessoas leigas se tornaram, em muitos casos, os “instrutores” dos novos praticantes. Mas o fato é que a prática segura e eficiente depende do acompanhamento de um professor de Educação Física. Cada indivíduo tem seu objetivo, suas características, condições e limitações, sendo necessária a avaliação e prescrição pelo profissional.
O profissional de Educação Física é aquele que cursou faculdade e obteve seu registro para o exercício da profissão junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física), tendo uma carteira de identificação específica. Infelizmente, muitas pessoas que estão atuando e orientando os praticantes não têm a formação e o registro no CREF. Há pessoas que sequer ingressaram na faculdade, que iniciaram a abandonaram e que ainda estão cursando e aprendendo. De qualquer forma, a falta de conhecimento suficiente, sem a conclusão da faculdade, pode ser uma condição perigosa para quem utiliza e paga pelo serviço.
Há estudantes que fazem estágio obrigatório ou voluntário em academias e outros locais, o que está previsto na regulamentação do curso superior e da profissão. Porém, este estágio deve ser acompanhado e supervisionado por um professor devidamente registrado, durante todo o tempo. O estagiário deve estar identificado como tal, pois está em processo de preparação para a atividade profissional “futura”. Neste sentido, a responsabilidade pela atividade e pelo aluno é sempre do profissional e não do estagiário.
Praticante “com experiência”, estudante-estagiário e outros profissionais de saúde não são professores de educação física, por isso não podem avaliar, prescrever e orientar treinamentos. Portanto, antes de contratar seu personal trainer confira se ele tem diploma e registro CREF, caso contrário está em exercício ilegal da profissão, conforme previsto no Art. 47 da Lei das Contravenções Penais.

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