Superendividamento

OPINIÃO - Walter Roque Gonçalves

Data 24/07/2021
Horário 04:30

Segundo a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) em junho deste ano, praticamente 70% das famílias estavam endividadas. Com o objetivo de prevenir, proteger e tratar o superendividamento da população, a Lei 14.181 de 2 de julho de 2021 inclui regras no CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ela visa atender cidadãos de boa-fé que, no esforço de honrar seus compromissos, se tornaram superendividados, ou seja, pessoas que comprometeram 50% ou mais da sua renda e estão com mais de 90 dias de atraso de pagamento. 
A nova lei obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo agirem com transparência e, assim, fornecerem todas as informações sobre os empréstimos como: prazos, juros efetivos, valor das parcelas e os encargos em caso de atraso. O consumidor tem direito de antecipar as parcelas e renegociar as dívidas sem novos encargos. Visando a redução do número de novos superendividados, a lei exige que as instituições avaliem com maior rigor as condições financeiras do tomador do empréstimo. Este pode desistir em até sete dias caso se arrependa. 

A educação financeira deveria ser ensinada na escola para que a cultura do planejamento financeiro fosse incorporada na sociedade

Propagandas abusivas também foram alvo do texto da lei. Sabe aquelas ofertas de financiamento sem juros, taxa zero, sem consulta ao Serasa ou sem comprovação de renda? Então, estão proibidas. Da mesma forma, proíbe-se o assédio ou pressão ao consumidor, em especial, idosos, doentes, analfabetos ou em estado de vulnerabilidade. Caso o empréstimo já tenha sido feito e estiver em atraso no momento, o caminho é procurar o Procon ou ajuizar uma ação para que um juiz, através de mediação, promova um acordo, se necessário. 
Importante evidenciar que pessoas que contraíram a dívida com má fé, para adquirir artigos de luxo, não usufruem dos benefícios da lei, incluindo financiamentos de imóveis e carros com garantia real que não são contempladas pela lei de superendividamento. O dispositivo legal soma no combate ao superendividamento. Contudo, há muito o que se fazer para mudar a cultura do endividamento do nosso país: a educação financeira deveria ser ensinada na escola para que a cultura do planejamento financeiro fosse incorporada na sociedade e no seio das famílias. Assim poderíamos prevenir a nova pandemia, a de superendividados.


 

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