Tarifa branca entra em vigor a partir do dia 1º

PRUDENTE - ANNE ABE

Data 30/12/2017
Horário 12:08

A partir de 1º de janeiro iniciam os pedidos de adesão à tarifa branca de energia elétrica. Uma nova opção de tarifa que sinaliza aos consumidores a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Com esta alternativa, a energia utilizada fora do horário de pico será mais barata, porém, é importante que cada consumidor conheça o seu perfil na hora de optar entre a tarifa branca e a convencional.

Com a tarifa branca, o preço da energia irá variar em três horários, durante os dias úteis: ponta, intermediário e fora de ponta. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), na ponta e no intermediário, a energia possui um custo mais elevado, com duração de três horas, geralmente na parte da noite. A taxa intermediária será uma hora antes e uma depois do horário de ponta. Já a fora de ponta é mais barata e abrange os feriados nacionais e fins de semana. As faixas de horários variam de acordo com a distribuidora que atende a região.

A partir disso, a assessoria pontua que a alternativa incentiva os consumidores a deslocarem o consumo dos períodos de ponta para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa, haja vista que oferece a oportunidade de reduzir o valor pago pela energia consumida.

 

Vantagens

Antes da criação da tarifa branca, havia apenas a tarifa convencional, que tem um valor único (em R$/kWh), que é cobrado pela energia consumida de forma igual em todos os dias e horas. Com isso, o consumidor poderá ter maior controle do consumo e passa a ter a possibilidade de pagar valores diferentes em função do consumo.

Contudo, a Aneel alerta que é importante que o consumidor, antes de optar pela tarifa branca, conheça seu perfil de consumo. É necessário observar os horários que fazem uso dos aparelhos que mais consomem energia, tais como o chuveiro, ar-condicionado, forno elétrico, micro-ondas, ferro de passar roupa e secador de cabelos. “Quanto mais o consumidor deslocar seu consumo para o período fora de ponta e quanto maior for a diferença entre essas duas tarifas, maiores são os benefícios da tarifa branca”.

 

Quem pode solicitar?

Segundo a assessoria da Aneel, a tarifa branca será oferecida para as unidades consumidoras que são atendidas em baixa tensão, denominadas de grupo B (127, 220, 380 ou 440 volts), bem como para aquelas pertencentes ao grupo A e são optantes da tarifa de baixa tensão. Para isso, a Aneel determina um cronograma de três fases: a primeira é a partir de janeiro do ano que vem, sendo voltada às unidades que consomem mais de 500 kWh (quilowatts-hora), em média, por mês; na sequência, será para aqueles que utilizam entre 250 e 500 kWh, prevista para 2019; e, no ano seguinte, o restante das unidades.

Caso a unidade que aderir não fique satisfeita, poderá retornar para a tarifa convencional depois de 30 dias. Após isso, se quiser voltar para a tarifa branca novamente, só poderá realizar o pedido depois de 180 dias. Vale ressaltar que a tarifa diferenciada não valerá para os grandes consumidores, como as indústrias, nem se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em lei, e à iluminação pública.

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