Tempo de espera para atendimento em bancos é alvo de fiscalização em Prudente

Segundo Sedepp, descumprimento do prazo pelas agências é fator de muitas denúncias, principalmente em datas como quinto dia útil do mês

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 07/04/2022
Horário 17:38
Foto: Marcos Sanches/Secom
Fiscais da Sedepp e do Procon Estadual percorreram agências bancárias da área central
Fiscais da Sedepp e do Procon Estadual percorreram agências bancárias da área central

Em Presidente Prudente, a Sedepp (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico), em conjunto com a Fundação Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), realizou nesta quinta-feira uma ação de fiscalização nas agências bancárias da área central, a fim de verificar o cumprimento da legislação que estabelece o tempo de espera para atendimento no caixa.

De acordo com a secretária da Sedepp, Ana Paula Atayde Setti, que participou da ação, essa demora pelo atendimento tem sido fator de muitas denúncias, principalmente em horários de pico e datas como quinto dia útil do mês, vésperas e pós-feriado e data de pagamento do funcionalismo público. Uma nova ação está prevista para ocorrer na próxima segunda-feira.

“Por parte da Sedepp, vamos fiscalizar o cumprimento deste prazo de espera na fila para atendimento do caixa presencial, pois a legislação permite que o município fiscalize. Já a Fundação Procon fiscaliza em relação a todos os serviços, os atendimentos de maneira geral, inclusive o autoatendimento”, explica a titular da pasta. 

Conforme Ana Paula, “a intenção é exigir o cumprimento do tempo de atendimento estabelecido pela legislação tanto municipal quanto estadual, em horários de pico e dias como 5ª dia útil do mês, quando o tempo máximo seria de 30 minutos de espera para atendimento na boca do caixa”.

Os fiscais da Sedepp, em conjunto com o Procon Estadual, percorreram as principais agências bancárias da cidade, no Calçadão da Maffei e no entorno da área central.

Conforme a lei 6362/2005, o descumprimento do tempo de espera para o atendimento no caixa presencial no quinto dia útil, último dia do mês e também nas vésperas e pós-feriado prolongado pode gerar multa de 300 UFMs (Unidades Fiscais do Município), o que corresponde a R$ 1.325,43.

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