Testamento público como ferramenta de planejamento sucessório e patrimonial

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 04/02/2024
Horário 04:19

O testamento é pouco explorado no Brasil em comparação com países europeus. É um dos principais atos de exploração da autonomia da vontade, tendo em vista que caso não existam herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) é possível dispor de 100% do patrimônio.

Inicialmente cabe conceituar o que vem a ser o testamento público, sendo um ato personalíssimo (não admite procuração), onde o testador dispõe do seu patrimônio para depois da sua morte perante um tabelião de notas. É um dos atos mais solenes existentes no ordenamento jurídico. Para sua lavratura, é necessário que o testador indique duas testemunhas, que não podem ser beneficiárias do testamento. A sua realização também pode ocorrer de forma eletrônica.

O testamento é uma importante forma de planejamento sucessório, assim como constituição de holding, doações com reserva de usufruto, seguro de vida, previsão de cláusula de reversão na doação, cláusula de incomunicabilidade e inalienabilidade e plano de previdência privada.

Uma de suas vantagens é que pode evitar briga entre os herdeiros na partilha. Isto porque o testamento deve ser cumprido nos exatos moldes que o testador manifestou sua vontade. Cumpre informar que o testamento não dispensa inventário posteriormente, só que este deverá seguir o conteúdo informado no ato de última vontade. Lembrando que é possível a lavratura da escritura de inventário e partilha no cartório de notas, desde que haja autorização judicial.

Uma outra coisa que poucas pessoas sabem é que somente o testador ou pessoa autorizada por ele, pode ter acesso ao conteúdo da escritura de testamento público, pois é um ato que goza de sigilo até o falecimento do testador.

E qual a diferença entre o testamento e a doação? A principal diferença é o momento em que irá prevalecer os efeitos, pois a doação tem eficácia imediata (em vida) e o testamento somente irradia efeitos após o falecimento. Desta forma é possível a revogação a qualquer tempo do testamento e a caducidade das suas cláusulas. A caducidade é a perda da eficácia, isto porque o fato de contemplar determinado imóvel em testamento não impede o testador de vendê-lo, desta forma, se houver a venda do imóvel aquela disposição perderá o efeito independentemente da alteração do testamento.

O testamento é uma ótima opção para o testador que não queira gastar com o valor do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), que no Estado de São Paulo atualmente é 4% sobre o valor dos bens, e com a aprovação da reforma tributária deverá ser progressivo, chegando até 8%. Na escritura de doação é obrigatório o recolhimento do imposto antes da lavratura da mesma, diferente do testamento que o recolhimento somente vai ocorrer no futuro.

O valor do testamento em Presidente Prudente é de R$ 2.304,00, e caso o valor dos bens não ultrapasse a 3.000 UFESP (R$88.400,00) há um desconto de 50%, ficando assim no valor de R$1.152,00. Para maiores informações e esclarecimentos procure um tabelião e advogado da sua confiança.

 

 

 

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