TJ-SP mantém condenações de acusados por fraude

Delegado de Polícia Civil em Presidente Epitácio é um dos envolvidos no suposto esquema de fraudes de CNHs no município, entre os anos de 2011 e 2013

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 27/03/2019
Horário 16:21


O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) disponibilizou na segunda-feira, o acórdão do julgamento em segunda instância de cinco pessoas acusadas de participação no esquema de fraude de CNHs (Carteiras Nacionais de Habilitação) no Ciretran (Conselho Regional de Trânsito) em Presidente Epitácio. Dos envolvidos, apenas um réu teve a pena reduzida, sendo que ao delegado de Polícia Civil, Donato Farias de Oliveira, diretor no conselho, foi mantida pena de mais de 20 anos de prisão. 

O processo tramita pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. De acordo com documento, assinado pelo relator Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, os crimes ocorreram entre 2011 e 2013, sendo que, em outubro de 2017, foi proferida a sentença condenatória dos réus: Donato Farias de Oliveira, delegado de Polícia Civil e antigo diretor do Ciretran, Cláudio Tsuyoshi Ioshitake, Ingrid Delvechio Dias da Silva, Marina Cristina Alberto Pereira e Samuel Cavalcanti da Silva, oficiais administrativos, e ao dono de duas autoescolas, João Bosco Barbosa Interaminense.

Segundo o relatório, irregularidades foram verificadas pela Corregedoria de Administração do Estado de São Paulo que, por meio do Sistema Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo), constatou que o órgão público emitiu 916 habilitações entre os meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013. No entanto, observou que foram encontrados 640 prontuários de condutores, restando uma diferença de 276, de modo que mais de 30% das carteiras emitidas foram expedidas sem o respectivo prontuário.

 

Demais problemas

De acordo com o relator, além da falta de documentações, a Corregedoria também verificou “inúmeras irregularidades”, como a inserção de dados de 14 condutores no sistema, sem o pagamento das taxas e juntada de documentos necessários; a falta de verificação da veracidade de documentos de seis condutores; falta de assinatura do psicólogo ou do médico na planilha e nos certificados de conclusão de curso teórico para permissão do direito de dirigir, dentre outras irregularidades que foram observadas em 47 prontuários. Outro item citado foi inexistência de assinatura do interessado no certificado de conclusão de curso para mudança ou adição de categoria, ou permissão do direito de dirigir, ou no exame teórico, relativamente a 22 prontuários.

 

Crimes praticados

As ações dos réus que levaram às condenações variam de um a outro, e se referem aos crimes de violação de sigilo profissional qualificada, inserção de dados falsos em sistema de informações, falsidade ideológica, supressão de documento, corrupção passiva, advocacia administrativa e corrupção ativa.

Apenas o réu Samuel Cavalcanti da Silva teve o recurso da defesa acatado, e a pena foi parcialmente reduzida, de 8 anos para 6 anos de reclusão. Os recursos dos demais não foram acatados, e mantiveram-se conforme a decisão em primeira instância.

A reportagem tentou contato com os advogados de defesa dos envolvidos para obter posicionamentos sobre as acusações. Devido ao feriado no município, os telefonemas dos escritórios não foram atendidos.

Em nota encaminhada a este diário, o Detran informa que os funcionários citados foram suspensos das funções públicas em junho de 2015. "O departamento instaurou processos administrativos disciplinares, enviados à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em outubro de 2016", processos que estão em andamento. Ainda, o Detran salienta que uma das funcionárias, Ingrid Delvechio Dias da Silva, pediu exoneração do cargo.

 

Condenações em segunda instância dos réus

Donato Farias de Oliveira: 20 anos, sete meses e 17 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 107 dias-multa.

Ingrid Delvechio Dias da Silva: seis anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, além de três meses de detenção, ambos em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 41 dias-multa.

Samuel Cavalcanti da Silva: oito anos, um mês e 11 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 48 dias-multa.

Claudio Tsuyoshi Ioshitake: sete anos, oito meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 35 dias-multa.

Marina Cristina Alberto Pereira: sete anos e 13 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 32 dias-multa.

João Bosco Barbosa Interaminese, ao desconto de nove anos e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 43 dias-multa.

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