TJ-SP nega efeito suspensivo

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 17/05/2018
Horário 09:28
Arquivo - Bugalho conseguiu liminar em março
Arquivo - Bugalho conseguiu liminar em março

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) manteve a decisão de negar o recurso interposto pela Câmara Municipal e preservou o decreto da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, que suspendeu o procedimento aberto para investigar o pedido de cassação do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB). Em março desse ano, o Legislativo tentou derrubar a liminar concedida ao chefe do Executivo, mas foi negada em caráter liminar. No último dia 7, o relator e desembargador da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, Paulo Barcellos Gatti, ao julgar o mérito do agravo, permaneceu com a negação do provimento.

No documento, o magistrado se assegura na mesma ideia que traduziu na decisão da Vara da Fazenda Pública de Prudente, anteriormente, ao dizer que a instauração de processo de cassação em desfavor do prefeito se deu com base no artigo 192 da LOM (Lei Orgânica Municipal), “fulcrado em norma flagrantemente inconstitucional”.

É válido ressaltar que, como noticiado por esse periódico, a legislação exposta foi usada como base para acatar o pedido de cassação do prefeito, por parte do Legislativo, após Bugalho ter sido acusado de por supostas irregularidades na contratação da Company Tur, responsável pela operação do transporte coletivo no município. O artigo da lei implica sobre a necessidade do referendo por parte da casa de leis, antes que a vencedora da licitação fosse homologada. Sobre isso, ainda em sua decisão, Gatti não deixa de destacar que “o procedimento licitatório encerra-se com a homologação e com a adjudicação”, sendo assim, não há mais o que ser apreciado ou deliberado.

Em resposta à decisão, a Assessoria de Imprensa da Câmara disse, por meio de nota, que o Legislativo “aguardará o posicionamento do Judiciário em primeira instância, já que há uma ação em trâmite”.

 

Liminar

Quando o pedido de cassação foi aceito pela casa de leis, conforme sorteio, a Comissão Processante foi formada pelos vereadores Anderson Dias da Silva (PSB), na função de presidente; Natanael Gonzaga da Santa Cruz (PSDB), como relator; e Mauro Marques das Neves (PSDB), como membro. Entretanto, no dia 1º de março, Bugalho conquistou uma liminar que suspendeu os trabalhos da CP.

A decisão foi do juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos, que, na época, pontuou: “poderia a Câmara Municipal interferir no deslinde da licitação após a homologação e adjudicação, mediante atividade própria (de índole política)? A resposta é não!”.

Publicidade

Veja também