TJ-SP nega efeito suspensivo ao recurso da Câmara de PP

Despacho sobre supostas irregularidades do prefeito Nelson Bugalho (PTB) na licitação do transporte coletivo foi emitido ontem e diz que processo é “aparentemente inconstitucional”

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 15/03/2018
Horário 09:27
Arquivo, Bugalho ganhou no dia 1º, liminar que suspendia trabalhos da CP
Arquivo, Bugalho ganhou no dia 1º, liminar que suspendia trabalhos da CP

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou, por meio de um despacho emitido ontem, o recurso interposto pela Câmara Municipal e manteve a decisão da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, que suspendeu o procedimento aberto para investigar o pedido de cassação do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), por supostas irregularidades no processo licitatório do transporte coletivo. No documento, o relator e desembargador da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, Paulo Barcellos Gatti, nega o efeito suspensivo ao recurso e mantém “por hora, a decisão impugnada”. A Câmara Municipal, por meio de nota, diz que respeitará toda e qualquer decisão judicial tomada e confirma a suspensão das atividades da CP (Comissão Processante).

No despacho, o relator diz que, a partir das análises dos elementos constantes nos autos, “vislumbra-se” que a instauração de processo de cassação em desfavor do prefeito se deu com base no artigo 192 da LOM (Lei Orgânica Municipal), norma “aparentemente inconstitucional”. A Prefeitura, por meio da Secom (Secretaria Municipal de Comunicação), lembra que, em liminar concedida há duas semanas, o juiz Silas Silva Santos foi “enfático” ao afastar a suspeita de irregularidades cometidas pelo chefe do Executivo. “Em suas palavras, ‘a instauração de tão drástico expediente punitivo, com base numa regra flagrantemente inconstitucional, configura uma teratologia [absurdo] de escandalizar qualquer aluno de graduação em Direito’”, expõe a Secom.

Ontem, por meio de nota, a Câmara afirmou que tomou conhecimento da decisão, mas lembra que ainda não foi notificada. “A decisão foi em caráter liminar e o mérito do agravo ainda será julgado. O andamento e os prazos previstos pela Comissão Processante continuam suspensos”, ressalta.

 

Liminar

Conforme noticiado por este diário, Nelson Bugalho conquistou no dia 1º de março, uma liminar que suspendia os trabalhos da CP, criada pela Câmara Municipal para investigar o Executivo sobre supostas irregularidades no processo licitatório do transporte coletivo. A decisão foi emitida pelo juiz da Vara da Fazenda Pública, Silas Silva Santos, depois que Bugalho entrou com mandado de segurança.

No documento, o magistrado pontua: “Poderia a Câmara Municipal interferir no deslinde da licitação após a homologação e adjudicação, mediante atividade própria (de índole política)? A resposta é não!”. E para sustentar o argumento, conforme noticiado, o juiz ainda indaga se “poderia a Lei Orgânica do Município [LOM] de Presidente Prudente criar uma nova instância decisória, com transferência de atribuição para a Câmara Municipal”. A reposta dele também é negativa.

A LOM foi citada no documento, e até mesmo dada como “formal e materialmente inconstitucional” pela Justiça, em análise do artigo 192 da lei, que implica sobre a necessidade do referendo por parte do Legislativo, no processo de licitação. É válido lembrar que a falta da autenticação foi o que motivou a denúncia contra Bugalho, acatada pelo Plenário da Câmara Municipal, no dia 19 de fevereiro.

Bugalho, na época, disse que “a decisão liminar vem ao encontro de uma das principais bandeiras de sua administração, que prima pela transparência e legalidade em todos os atos”. Por sua vez, através da assessoria de imprensa, a casa de leis ressaltou que a intenção era a de derrubar a decisão, uma vez que, o procurador jurídico do Legislativo analisaria a liminar e entraria com agravo de instrumento junto ao TJ-SP.

 

SAIBA MAIS

De autoria de Jorge Galli e Luis Fernando Pinheiro Gesse, a denúncia contra Bugalho foi recebida durante sessão ordinária realizada na casa de leis. Como noticiado por O Imparcial, a documentação, relatada em sete páginas, foi apreciada e acolhida pelo Legislativo. Desde então, a CP foi criada para apurar a situação, com o objetivo de avaliar o pedido de cassação do prefeito, caso irregularidades fossem comprovadas.

Publicidade

Veja também