Tratamento de câncer deve ser iniciado em 60 dias

PRUDENTE - Daniela Silveira

Data 30/05/2013
Horário 04:35
 

Para dar celeridade ao atendimento de pessoas acometidas pelo câncer, entrou em vigor a Lei 12.732/2012, a qual determina que o tratamento dos pacientes seja realizado em no máximo 60 dias, a contar da data do diagnóstico. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Santa Casa de Prudente, o Centro de Oncologia atende 45 municípios de Presidente Prudente e região, ou seja, aproximadamente 2 mil pacientes são acolhidos mensalmente, entre consultas e quimioterapia.

Conforme o coordenador da Comissão do Consumidor da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Prudente, Marcelo Flávio Cezário, no período de 60 dias, que passa a contar a partir da data de confirmação do diagnóstico e da inclusão dessas informações no prontuário médico, os pacientes devem passar por cirurgia ou iniciar as sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme a indicação de cada caso. "Antes não havia essa limitação e, muitas vezes, o início do tratamento já era feito tardiamente", declara.

Cezário esclarece ainda que o paciente que não conseguir iniciar seu tratamento dentro do prazo previsto em lei poderá fazer uma denúncia junto a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) pelo telefone 136, ou diretamente, junto ao Ministério Público do Estado. "Em último caso, o paciente pode ainda acionar a Justiça contra o Estado ou contra o município em que ocorreu o problema", afirma.

Conforme o médico responsável pelo Centro Oncológico da Santa Casa, Alberto Yamabe, atualmente o prazo entre tratamento e consulta é feito, em média, dentro de 45 dias. Ainda segundo o especialista, tal período não é o mesmo para todos. "Há casos mais urgentes que outros", explica. De acordo com a norma do Ministério da Saúde, casos emergenciais deverão ser tratados dentro do prazo. Nesse sentido, Yamabe ressalta que a lei é importante para evitar preferências. "Todas as pessoas devem receber tratamento igual, dentro do prazo pré-estabelecido", frisa.

Para o diretor da Associação de Apoio ao Portador de Câncer (AAPC), Hélio Martinez, a medida irá ajudar a salvar vidas, já que a chance de cura é elevada quando existe agilidade no tratamento.

 

Atendimento


Yamabe informa que todos os encaminhamentos para a primeira consulta de oncologia deverão passar pelo Núcleo de Regulação do Departamento Regional de Saúde (DRS). Deste modo, os pacientes devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima ao local onde moram e apresentar a biópsia, além de outros exames realizados. "A UBS é que encaminhará para agendamento", frisa.

O médico salienta também que o Setor de Oncologia da Santa Casa é a única porta de entrada para tratamento de pacientes com diagnóstico de câncer. Já os casos diagnosticados nos Ambulatórios Médicos de Especialidades (AMEs) de Presidente Prudente e Dracena deverão ser enviados diretamente por este serviço ao Núcleo de Regulação.
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