TRE-SP nega recurso a candidato indeferido em Regente Feijó

Arlindo Fantini (PTB), que disputa vaga ao cargo máximo do Executivo municipal, deve recorrer da decisão

Eleições - THIAGO MORELLO

Data 04/11/2020
Horário 18:53
DivulgaCand - Candidato pode seguir com a campanha normalmente
DivulgaCand - Candidato pode seguir com a campanha normalmente

No sistema DivulgaCand (Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais), da Justiça Eleitoral, a situação da candidatura referente ao concorrente a prefeito de Regente Feijó, Arlindo Fantini (PTB), está da seguinte forma: “indeferido com recurso”. E é assim que deve continuar, até que uma nova decisão seja tomada, uma vez que o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) negou o recurso interposto pelo candidato, para mudar a situação.
O cenário foi iniciado, como consta na decisão do Tribunal, depois que a Justiça Eleitoral deu sentença que julgou parcialmente procedentes as impugnações ofertadas pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) e pela Coligação Avante Regente, concorrente, e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Fantini, considerando que ele incorreu em hipótese de inelegibilidade incluída pela Lei da Ficha Limpa. Desse modo, foi mantida a sentença de primeira instância, da 167ª Zona Eleitoral.
Fantini entrou com o recurso. A reportagem ouviu a defesa do candidato, o advogado Rogério Malacrida, que informou já estarem tomando providências para tentar reverter a situação. Segundo ele, foi encaminhado um pedido de medida cautelar, para suspender a decisão. “E agora estamos entrando com recurso sob a decisão do TRE-SP, diretamente ao TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, completa.
Para Rogério, agora há uma chance maior de que o status de indeferimento seja alterado, com base em precedentes e jurisprudências do próprio Tribunal, isto é, em harmonia com outros casos semelhantes que foram decididos da mesma forma. “Iremos até a última instância para mudar isso, se for necessário, e é o que estamos fazendo”.
Mesmo com o cenário de “indeferido com recurso”, cabe lembrar que o candidato pode continuar com a campanha eleitoral normalmente, uma vez que o processo ainda não foi transitado em julgado, ou seja, não esgotaram todas as formas de recursos.

Publicidade

Veja também