TRF converte 5ª Vara Federal em 2ª Vara-Gabinete do JEF em Prudente

Provimento torna mais célere o atendimento às demandas jurisdicionais, cujo crescente aumento preocupava a UEPP e a OAB local

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 06/01/2022
Horário 13:10
Foto: TRF-3
Objetivo da alteração é tornar mais célere o processamento de demandas cíveis em geral
Objetivo da alteração é tornar mais célere o processamento de demandas cíveis em geral

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) promulgou em 17 de dezembro de 2021 a conversão da 5ª Vara Federal em uma 2ª Vara-Gabinete do JEF (Juizado Especial Federal) da 12ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente. O provimento torna mais céleres as demandas jurisdicionais.

Conforme o artigo 2ª do provimento CJF3R nº 51, a 2ª Vara-Gabinete do JEF terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n° 10.259/2021. Assim, a 2ª Vara-Gabinete ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gaco (Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região).

Pleito antigo

O pedido para alteração foi feito nos meses de setembro e outubro de 2018 por magistrados federais da Subseção Judiciária de Presidente Prudente e que contou com apoio da 29ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados) de Prudente e da UEPP (União das Entidades de Presidente Prudente e Região).

À época, a UEPP manifestou preocupação com o crescente aumento de demandas no JEF, que dispunha hodiernamente de uma vara. A OAB local ressaltou a importância regional das funções institucionais do JEF, isso porque, ao lado da gerência executiva do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o JEF, por meio de acesso amplo e célere à prestação jurisdicional, promove a subsistência material de relevante parcela da população.

O que é o JEF?

Os JEFs resolvem causas federais cujos valores não ultrapassem 60 salários mínimos. A população pode recorrer ao Juizado Especial para resolver assuntos relacionados à previdência e assistência social, SFH (Sistema Financeiro da Habitação), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), tributos federais, entre outras matérias. Já em matéria criminal, são julgadas ações que tratam de crimes de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima de até dois anos.

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