Tribunal nega provimento a recurso de deputado estadual

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 30/06/2016
Horário 10:33
 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo negou provimento ao recurso do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB), que pretendia afastar a eficácia do trânsito em julgado do processo que condenou o parlamentar à perda de seus direitos políticos. O julgamento ocorreu ontem, presidido pelo desembargador Ricardo Anafe, e julgado pelo relator Djalma Lofrano Filho e pelos dos juízes Boreli Thomaz e Souza Meirelles.

Agora, a Assessoria Jurídica de Bragato estuda as providências cabíveis a serem tomadas. Na semana passada, a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) divulgou que a Mesa Diretora estava tomando as providências para a declaração da perda de mandato do deputado estadual, após o STF (Supremo Tribunal Federal) manter o trânsito em julgado do processo que suspendeu seus direitos políticos.

No entanto, procurada na tarde de ontem, a Assessoria de Imprensa do órgão não informou a data em que a medida será efetivada. Em abril deste ano, o juiz Carlos Eduardo Lombardi Castilho determinou a perda do mandato do deputado estadual, exigindo o cumprimento da sentença de um processo que transitou em julgado em 2012.

A condenação por improbidade administrativa se deu após o MPE (Ministério Público Estadual) apontar irregularidades em uma licitação para a compra de leite, na época em que Bragato era prefeito de Presidente Prudente. Segundo o órgão, o deputado teria autorizado a aquisição superfaturada de 110,6 mil litros de leite tipo C para a merenda escolar. Castilho intimou o deputado a pagar R$ 25.107,07 referentes ao valor atualizado do dano causado e R$ 50.214,13 em multa civil atualizada.

 
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