TSE divulga limites de gastos de campanha 

Para a região de Prudente, montante totaliza R$ 9.215.636,47, sendo a maior parte, R$ 8.327.433,90 para candidatos a prefeitos, e R$ 888.202,57 para candidatos a vereadores

Eleições - GABRIEL BUOSI

Data 03/09/2020
Horário 07:19
Reprodução/José Cruz/ABr - Limites de gastos para as Eleições 2020 foram divulgados pelo TSE
Reprodução/José Cruz/ABr - Limites de gastos para as Eleições 2020 foram divulgados pelo TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibilizou os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador, nas Eleições 2020, deverão respeitar em suas respectivas campanhas, conforme determina a conhecida Lei das Eleições, ou Lei 9.504/1997. Na 10ª RA (Região Administrativa) do Estado de São Paulo, que é a região de Presidente Prudente, os 53 municípios, juntos, somam R$ 9.215.636,47 em limites de gastos, sendo a maior parte, R$ 8.327.433,90 para candidatos a prefeitos, e R$ 888.202,57 para candidatos a vereadores.
Das 53 cidades (veja a tabela), a maior parte, 40 delas, possui os mesmos limites de gastos para ambos os concorrentes, sendo R$ 123.077,42 para os candidatos a prefeitos e R$ 12.307,75 para vereadores. As 13 demais cidades possuem valores diferentes, sendo Presidente Prudente a maior delas no que diz respeito ao limite de gastos para o cargo de chefe do Executivo, com até R$ 1.026.109, e Flórida Paulista com o maior limite para o Legislativo, com limite de até R$ 61.379,55. 

Valores atualizados

A Lei das Eleições afirma que o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeitos e a vereadores deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), ou por índice que o substitua. “Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 a junho de 2020”, apontou o TSE.

Quais são as despesas?

A legislação determina que o limite de gastos pode abranger a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; e produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, entre outros. 

Desrespeito aos limites

Vale destacar que, ainda conforme o Tribunal Superior Eleitoral, quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico. 

SAIBA MAIS
O candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral diz que o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Limites de gastos de campanha para as Eleições 2020
Município Limite de gastos 2020 em R$
Prefeito Vereador
Adamantina 123.077,42 12.307,75
Alfredo Marcondes 123.077,42 12.307,75
Álvares Machado 123.077,42 12.307,75
Anhumas 123.077,42 12.307,75
Caiabu 123.077,42 12.307,75
Caiuá 123.077,42 12.307,75
Dracena 303.979,21 12.307,75
Emilianópolis 123.077,42 12.307,75
Estrela do Norte 123.077,42 12.307,75
Euclides da Cunha Paulista 123.077,42 12.307,75
Flora Rica 123.077,42 12.307,75
Flórida Paulista 123.077,42 61.379,55
Iepê 123.077,42 12.307,75
Indiana 123.077,42 12.307,75
Inúbia Paulista 123.077,42 12.307,75
Irapuru 123.077,42 12.307,75
Junqueirópolis 123.077,42 12.307,75
Lucélia 123.077,42 12.307,75
Marabá Paulista 123.077,42 12.307,75
Mariápolis 123.077,42 36.485,08
Martinópolis 170.310,39 26.884,49
Mirante do Paranapanema 159.986,60 12.307,75
Monte Castelo 123.077,42 12.307,75
Nantes 123.077,42 12.307,75
Narandiba 123.077,42 12.307,75
Nova Guataporanga 123.077,42 12.307,75
Osvaldo Cruz 123.077,42 12.307,75
Ouro Verde 123.077,42 12.307,75
Pacaembu 123.077,42 12.307,75
Panorama 123.077,42 12.307,75
Pauliceia 178.477,34 12.307,75
Piquerobi 123.077,42 12.307,75
Pirapozinho 160.758,77 12.307,75
Pracinha 123.077,42 12.307,75
Presidente Bernardes 123.077,42 12.307,75
Presidente Epitácio 466.273,97 29.765,95
Presidente Prudente 1.026.109,00 58.550,02
Presidente Venceslau 123.077,42 39.754,41
Rancharia 123.077,42 45.684,19
Regente Feijó 123.077,42 12.307,75
Ribeirão dos Índios 123.077,42 12.307,75
Rosana 123.077,42 12.307,75
Sagres 123.077,42 12.307,75
Salmourão 123.077,42 12.307,75
Sandovalina 123.077,42 12.307,75
Santa Mercedes 123.077,42 12.307,75
Santo Anastácio 123.077,42 12.307,75
Santo Expedito 123.077,42 12.307,75
São João do Pau-d'Alho 123.077,42 12.307,75
Taciba 123.077,42 12.307,75
Tarabai 123.077,42 12.307,75
Teodoro Sampaio 323.054,72 35.850,13
Tupi Paulista 123.077,42 12.307,75
Total 8.327.433,90 888.202,57
Fonte: TSE    

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