Em nota, a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) respondeu aos questionamentos da reportagem de O Imparcial sobre o caso da aluna de Medicina, Renata Eduarda Nunes do Nascimento, de Teodoro Sampaio, que teve sua matrícula, por meio do sistema de cotas, indeferida pela instituição. “A Universidade Federal da Grande Dourados informa, diante dos questionamentos e apontamentos feitos por este veículo de imprensa, que a candidata em questão não teve seu acesso à instituição ‘recusado’, mas, sim, teve sua Autodeclaração Étnico-Racial de pessoa negra de cor preta ou parda não confirmada pela Comissão Geral de Heteroidentificação”.
Segundo a instituição universitária, “tal ato também não foi feito ‘sem nenhuma justificativa’, já que a universidade, por meio de sua Comissão Geral de Heteroidentificação, declarou que não foi verificado/observado, na candidata, conjunto de características fenotípicas suficientes de pessoa negra – preta ou parda – não atendendo, portanto, à condição que registrou em sua inscrição para o Processo Seletivo Vestibular 2020 da UFGD”, assinala a universidade.
A UFGD indica que “em resumo, a universidade não cometeu ilegalidade, pois seguiu os critérios objetivos para a confirmação da autodeclaração, cumprindo as exigências previstas em edital baseado na Lei de Cotas. São avaliados pela banca os fenótipos cor de pele, aspecto do cabelo, aspecto do nariz e aspecto dos lábios” e que “a candidata, aliás, passou pela análise de duas comissões, a inicial e a recursal, formadas por integrantes distintos e teve, pela maioria, sua autodeclaração de pessoa negra não confirmada, ou seja, 10 pessoas diferentes avaliaram seus fenótipos e chegaram à mesma conclusão”, narra a universidade.
Para a instituição, “ainda é importante frisar que, de qualquer maneira, a candidata não foi impedida de ingressar na UFGD por meio daquele processo seletivo, pois todos os candidatos inscritos, mesmo os optantes pelo sistema de cotas, concorrem na ampla concorrência. Portanto, candidatos que tiveram os requisitos para acesso por cotas não comprovados são reclassificados na concorrência geral”, frisa a UFGD.
“Cabe expor que a universidade, por meio de sua Comissão Geral de Heteroidentificação, não ‘voltou atrás’ de sua avaliação e mantém seu parecer técnico. O que ocorreu foi o cumprimento de uma determinação judicial que resultou na aluna sendo matriculada na instituição”, pontua.
Por fim, a universidade relata que a “possibilidade de a UFGD ingressar com eventual recurso no processo em questão está sendo analisada pelo procurador encarregado da ação”. A universidade informa, também, que ainda não recebeu o parecer de força executória da decisão judicial apontada pelo veículo de comunicação.
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