Um menor pode ir preso?

OPINIÃO - Marcos Akira Mizusaki

Data 18/08/2021
Horário 05:00

Na linguagem popular, ficou sedimentado que menor não é punido, gerando um sentimento comum de impunidade por parte da sociedade. Contudo, não é bem assim. Realmente, a Constituição Federal reservou somente para as pessoas que completarem 18 anos de idade, a possibilidade de imposição de uma pena criminal. Para os menores de 18 anos, a Constituição estabeleceu que estarão sujeitos à regulamentação especial. 
A lei que regulamentou a Constituição foi o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em substituição ao antigo Código de Menores. A antiga lei tinha uma grave deficiência, pois tratava o menor como se fosse um pequeno adulto. O Estatuto da Criança e do Adolescente corrigiu essa imperfeição, trazendo uma lei mais protetiva, em respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Quando um adolescente (entre 12 anos e menores de 18 anos) pratica um ilícito penal (chamado ato infracional), ele estará sujeito às medidas socioeducativas previstas no referido Estatuto, quais sejam: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, regime de semiliberdade e internação. 
Embora sejam intuitivas as referidas medidas, o que desejo destacar no presente artigo é a medida de internação, a mais grave prevista no Estatuto. A internação consiste na privação de liberdade do menor. Portanto, um adolescente pode sim ir preso. Não será encaminhado para um presídio destinado aos adultos, mas em estabelecimento prisional destinados a menores infratores, com total segregação de sua liberdade.
Este regime de internação não tem prazo mínimo, devendo sua medida ser reavaliada no máximo a cada seis meses, e com limite máximo de três anos, quando então deverá ser colocado em regime mais brando (semiliberdade ou liberdade assistida) após esse prazo. 
Em princípio, parece pouco o tempo de privação da liberdade. No entanto, não se distancia tanto se fosse um adulto. A título de comparação, um adulto primário, que comete um crime de homicídio simples, com pena de seis anos, dificilmente iniciará a pena em regime fechado. Além disso, após o cumprimento de 1/6 da pena, poderá progredir para regime mais ameno, ou seja, em meio aberto. 
Portanto, temos sim a possibilidade de privação de liberdade de um adolescente, aplicando-se notadamente aos atos infracionais com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como, nos casos de reiterações no cometimento de infrações graves, salvaguardando do mesmo modo a sociedade diante dos graves delitos  praticados por menores infratores. 
    
 

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