União estável: qual importância da sua regularização?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 21/09/2025
Horário 09:09

A união estável, cada vez mais comum na sociedade contemporânea, é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. No entanto, muitos casais ainda desconhecem a importância de formalizar essa relação, deixando de lado a segurança jurídica que uma escritura pública pode garantir.
Diferentemente do casamento civil, a união estável não exige formalização para sua existência. Ela se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família. O reconhecimento "de fato" é válido, mas a ausência de um documento formal pode gerar incerteza e dificuldades em diversas situações, como herança, partilha de bens e até mesmo em questões de saúde.
Para configuração da união estável não é necessário um prazo mínimo, que habitem a mesma casa ou tenham filhos, bastando a configuração da família perante a sociedade e a convivência pública, contínua e duradoura. Mas qual a vantagem de formalizar a união?
O principal motivo para a regularização da união estável é a segurança jurídica. Ao formalizar essa relação por meio de escritura pública, o casal estabelece claramente quais são os direitos e deveres de cada um, evitando possíveis conflitos no futuro. A formalização permite, por exemplo, definir o regime de bens que regerá a união, o que é essencial para a proteção patrimonial de ambos os parceiros. A regularização garante que o (a) companheiro (a) tenha acesso a direitos, como a possibilidade de inclusão em planos de saúde e benefícios previdenciários.
Na ausência de regulação será aplicado o regime legal, que poderá ser o da comunhão parcial de bens ou separação obrigatória. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento que as partes não podem dar efeitos retroativos ao regime de bens da união estável por ocasião da sua formalização, desta forma o regime escolhido (exemplo: separação de bens) terá efeitos prospectivos (para o futuro). 
Além disso, a união estável regularizada facilita o acesso à justiça. Em situações de litígios, como a necessidade de uma ação de reconhecimento de união estável ou a partilha de bens, a documentação que comprova a união é fundamental. A falta dessa regularização pode levar a processos longos e complicados, gerando insegurança e sofrimento emocional. 
No caso de falecimento de um dos conviventes é possível o reconhecimento da união estável pelos herdeiros por ocasião do inventário, mas é necessário o consenso, sendo o caso de litígio restará apenas a via judicial. No Estado de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura já decidiu que uma vez formalizada a união estável, é presumida sua continuidade para fins de inventário, facilitando o procedimento (Apelação Cível nº 0005393-17.2018.8.26.0634, da Comarca de Tremembé/SP).
O convivente tem direito a herança? Esse vai ser o assunto para próxima coluna. Para mais esclarecimentos, procure o profissional jurídico de sua confiança.

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