Vereadores de Estrela do Norte são cassados por fraude à cota de gênero; defesa prepara recurso

Votos recebidos pelo PRD nas Eleições 2024 foram anulados; duas candidatas fictícias e um ex-prefeito envolvido foram declarados inelegíveis por oito anos

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 24/03/2026
Horário 08:34
Foto: DivulgaCand
Decisão cassou os vereadores Guilherme Palma dos Santos e João Jaques Duzi, eleitos pelo PRD
Decisão cassou os vereadores Guilherme Palma dos Santos e João Jaques Duzi, eleitos pelo PRD

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), por votação unânime, manteve parcialmente a sentença da 261ª Zona Eleitoral – Pirapozinho que cassou os mandatos dos vereadores Guilherme Palma dos Santos e João Jaques Duzi, eleitos pelo PRD (Partido Renovação Democrática) do município de Estrela do Norte nas eleições de 2024. 

Na semana passada, a Corte reconheceu a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadoras e vereadores do partido, cassando o Drap (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) e anulando todos os votos recebidos para o cargo de vereador. As candidatas fictícias Stefania Amancio da Silva e Tânia Cristina do Nascimento, bem como o ex-prefeito do município, Hélio Lima do Santos, tiveram a inelegibilidade declarada por oito anos a contar das eleições de 2024.

Na manhã desta terça-feira, o advogado de defesa dos envolvidos, Jorge Duran Gonçalez, informou à reportagem que tal decisão não retrata o que realmente aconteceu. “Não houve fraude alguma. O TRE-SP, na nossa opinião, não apreciou corretamente as provas que demonstraram a realização de atos de campanha e, posteriormente, a desistência das candidaturas. Por essa razão já estamos elaborando os recursos eleitorais cabíveis”, anunciou.

Investigação

A Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, o qual alegou que as candidaturas femininas de Stefania e Tânia foram realizadas com o objetivo de fraudar a cota de gênero do artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997. “Ambas as candidatas não receberam nenhum voto, nem mesmo seus próprios votos. Além disso, elas não receberam recursos financeiros e a prestação de contas foi zerada. Não foi comprovada a realização de atos mínimos de campanha, nem mesmo gratuitamente pelas redes sociais”, declara o tribunal.

Segundo o processo, a arregimentação de Stefania, Tânia e outros candidatos foi realizada por Hélio, ex-prefeito, que possui expressiva liderança política no município, em razão do cargo que ocupou. Hélio, contudo, não integrava formalmente os quadros do PRD nas Eleições 2024, mas participou ativamente da convenção partidária de escolha dos vereadores do partido.

“A ausência de comprovação da realização de atos mínimos de campanha, aliada às demais circunstâncias que envolveram as candidaturas de Stefânia e de Tânia, autorizam o reconhecimento de fraude à cota de gênero nas candidaturas mencionadas, sendo de rigor a anulação dos votos atribuídos ao PRD, no município de Estrela do Norte, para o cargo de vereador, nas eleições de 2024, nos termos do artigo 222 do Código Eleitoral”, afirmou a relatora, juíza Maria Cláudia Bedotti, impondo também a cassação dos candidatos eleitos.

Em relação ao ex-prefeito, a Corte manteve a inelegibilidade por oito anos. “Diante do conjunto probatório, mostra-se inequívoco que Hélio exerceu papel determinante na organização das candidaturas, atuando como verdadeiro coordenador político informal da legenda, com influência direta na composição da chapa proporcional”, pontua o tribunal.

A decisão afastou a sanção de inelegibilidade em relação aos eleitos Guilherme e João, e aos demais candidatos não eleitos, Arlindo de Oliveira Camargo, Augusto Vicente da Silva, Valter Marinho Linard e Maria de Fátima Pinheiro dos Santos, por falta de comprovação de participação direta na fraude.

Após a confirmação da decisão, a 261ª Zona Eleitoral será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
 

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